Motoristas bêbados provocam acidente na SP-294; um dos condutores foi preso em flagrante
Colisão traseira foi na SP-294, em Panorama. Ninguém se feriu.

Uma colisão traseira entre dois veículos mobilizou equipes do policiamento e de socorro na noite deste sábado (9) na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), altura do km 685, em Panorama.
Durante o desenvolvimento da Operação Padroeira, a equipe da PM Rodoviária foi acionada para atendimento ao acidente de trânsito, em que o automóvel Chevrolet Classic, com placas de Tupi Paulista, colidiu na traseira do veículo VG Gol, com placas de Dracena.
Ninguém se feriu no acidente. Porém, de acordo com a PM Rodoviária, todos os ocupantes dos veículos foram conduzidos ao pronto socorro de Panorama pela ambulância do município e pela Unidade de Resgate da Concessionária Eixo SP.
Ao realizar o teste do bafômetro nos condutores, os policiais constataram 0,21 mg/L (21 miligramas de álcool por litro de ar alveolar) no condutor do veículo VW Gol, sendo o mesmo autuado e liberado.
Já o condutor o veículo Chevrolet Classic, de acordo com a PM Rodoviária, apresentou a quantidade de 0,70 mg/L, resultado que motivou a prisão em flagrante pelo delito de dirigir sob influência de álcool, sendo então autuado e conduzido ao plantão central da Polícia Civil de Dracena, onde permaneceu preso, à disposição da justiça.
Segundo a PM Rodoviária, todas as providências administrativas e penais pertinentes ao caso foram adotadas.
Operação Padroeira
Desde à 0h de sexta-feira (8) a Polícia Militar Rodoviária está mobilizada em torno da Operação Padroeira, com ações de fiscalização nos 1.344,525 quilômetros de rodovias do oeste paulista, em um total de 56 municípios nas regiões de Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau. A operação segue até às 23h59 da próxima terça-feira (12), feriado nacional da Padroeira e Dia das Crianças.
Conforme nota à imprensa, o efetivo mobilizado desenvolve ações de fiscalizações voltadas à ação de presença do policiamento, com o intuito de coibir o cometimento das infrações de trânsito que mais ocasionam graves sinistros de trânsito, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade (com utilização de radares portáteis), uso indevido do celular ao volante, ultrapassagens em locais proibidos, verificação da não utilização do cinto de segurança, dentre outras infrações que afetem preponderantemente a chance de ocorrência de um acidente de trânsito ou aumentem a gravidade de suas vítimas.