Polícia

Justiça mantém autor de roubo preso e impõe acompanhamento psiquiátrico e exame de sanidade mental

Ao ser preso após roubar frentista homem disse que estava sob efeito de crack no momento do crime.

Por: Da Redação atualizado: 30 de julho de 2025 | 10h53
(Imagem ilustrativa/Freepik). (Imagem ilustrativa/Freepik).

O homem preso em flagrante pela Polícia Militar na noite desta segunda-feira (28) em Adamantina, autor de roubo a um frentista em um posto de combustíveis na cidade cuja prisão foi mantida pelo delegado de plantão da Polícia Civil, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Justiça, após audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira (29).

No ato da prisão, conforme divulgou a PM, o autor do roubo declarou que estaria sob efeito de crack. Assim, considerando os sinais de transtorno mental apresentados pelo preso,  associado ao histórico de internação psiquiátrica e a série de ocorrências policiais, o juiz responsável determinou o acompanhamento médico-psiquiátrico especializado durante o período de prisão e a realização, com urgência, de exame de sanidade mental do custodiado, a ser efetuado por junta médica oficial do Instituto Médico Legal (IML), para possível apuração de eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

Se o exame pericial indicar a necessidade de internação compulsória em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, deverá ocorrer sua imediata transferência.

Ainda nos despachos na audiência de custódia, o juiz determinou que enquanto não concluído o exame pericial, o custodiado deverá permanecer no estabelecimento prisional com acompanhamento médico especializado, devendo ser assegurado tratamento humanizado e adequado às suas condições de saúde mental.

Relembre

Um homem de 28 anos foi preso em flagrante por roubo na noite desta segunda-feira (28), em Adamantina. A vítima, também de 28 anos, é frentista de um posto de combustíveis localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, via de acesso cidade. O crime ocorreu por volta das 22h20.

De acordo com o registro policial, o frentista foi surpreendido por um indivíduo encapuzado, que fez menção de estar armado, anunciou o assalto e o agrediu antes de fugir levando R$ 337 em dinheiro, valor pertencente ao caixa do posto. 

Enquanto retornavam ao município de Salmourão após apresentarem outra ocorrência no plantão da Polícia Civil em Adamantina, policiais militares avistaram a vítima pedindo ajuda. Após ouvirem o relato do roubo e receberem informações sobre as características do assaltante e a direção da fuga, os policiais iniciaram buscas pela região.

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Na Alameda Curitiba, pela Vila Jamil de Lima, os policiais avistaram um homem correndo com o rosto coberto por um capuz. Ao receber ordem de parada pelos policiais militares de Salmourão, o suspeito tentou fugir, mas foi alcançado após breve acompanhamento a pé. Os policiais utilizaram técnicas de imobilização e força moderada para contê-lo. 

Durante a busca pessoal, foi encontrada a quantia exata de R$ 337 escondida na cueca do suspeito — valor dividido em cédulas diversas. Questionado, ele confessou o crime e afirmou estar sob efeito de crack no momento da ação.

(Cedida/PM).

Detido, o homem foi levado para atendimento médico no pronto-socorro da Santa Casa de Adamantina e, posteriormente, apresentado no plantão da Polícia Civil, onde a autoridade policial de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal). Na cadeia local ele aguardou a audiência de custódia realizada pela manhã desta terça-feira.

Uso de drogas e crimes: quando o autor pode ser considerado inimputável ou semi-imputável?

A discussão sobre a responsabilização penal de autores de crimes que fazem uso de drogas, especialmente aqueles sob efeito de entorpecentes no momento da ação criminosa, ganha destaque em diversos casos, como o do homem preso em Adamantina após cometer um roubo e afirmar estar sob efeito de crack. A partir de situações como essa, surgem dúvidas sobre a possibilidade de aplicação dos conceitos de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, uma pessoa é inimputável quando, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Nesses casos, o indivíduo não é responsabilizado criminalmente, podendo, contudo, ser submetido a medida de segurança, como internação em hospital de custódia.

Já a semi-imputabilidade ocorre quando há capacidade parcial de entendimento ou autodeterminação. Nessa condição, o autor do crime responde penalmente, mas com redução de pena, conforme análise do juiz, que leva em conta o grau de comprometimento da consciência e da vontade no momento do delito.

O uso de drogas, por si só, não torna alguém automaticamente inimputável. O artigo 28, §1º, do Código Penal estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa pelo uso de substâncias psicoativas não exclui a imputabilidade penal. Contudo, se for comprovado, por perícia médica, que o indivíduo sofre de dependência química em grau que comprometa sua capacidade mental, ele pode ser considerado semi-imputável ou até inimputável, dependendo do caso.

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No caso do homem preso após um roubo, que alegou estar sob efeito de crack no momento do crime, será necessário que a Justiça avalie, com base em laudos técnicos e exames psiquiátricos, se havia discernimento suficiente para entender que cometia um ato ilegal e se era capaz de controlar suas ações. A dependência química, se for diagnosticada como uma condição patológica grave, pode influenciar na dosimetria da pena ou na definição da medida de segurança.

Casos assim revelam a complexidade do sistema penal diante de situações que envolvem transtornos mentais e dependência de substâncias psicoativas. A Justiça busca, nesses cenários, equilibrar a responsabilização pelo crime com a necessidade de tratamento e reabilitação, especialmente quando o comportamento criminoso está associado a quadros clínicos comprovadamente incapacitantes.

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