Polícia

Crimes cibernéticos e exposição digital ampliam desafios para punir responsáveis

Investigação da DDM em Adamantina já soma cerca de 40 denúncias formalizadas.

Por: Da Redação atualizado: 17:13
(Imagem ilustrativa: Shiju B/Unsplash). (Imagem ilustrativa: Shiju B/Unsplash).

Casos envolvendo a divulgação de imagens íntimas ou manipuladas sem consentimento – como o exposição de adolescentes e mulheres em um grupo do Telegram, investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Polícia Civil, em Adamantina – têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil, impulsionados pela popularização das redes sociais, aplicativos de mensagens e, mais recentemente, pelo uso de ferramentas de inteligência artificial capazes de alterar fotografias e vídeos.

Além da apropriação das imagens de moradoras da região e sua manipulação, as mensagens no grupo investigado em Adamantina mostram xingamentos, sexualização e ameaças contra vítimas. Cerca de 40 denúncias já foram formalizadas à DDM.

Deepfakes

Nos últimos anos, um fenômeno que tem despertado crescente preocupação entre autoridades, especialistas em direito digital e pesquisadores é o uso de ferramentas de inteligência artificial para a criação de imagens e vídeos manipulados, conhecidos como deepfakes. Essa tecnologia permite inserir o rosto de uma pessoa real em conteúdos falsos, muitas vezes de teor sexual, com aparência extremamente realista.

Embora a vítima jamais tenha participado da gravação ou da fotografia original, a montagem cria uma falsa sensação de autenticidade, o que amplia significativamente os danos à reputação, à honra e à dignidade da pessoa retratada.

No entendimento da legislação brasileira, o fato de a imagem ser artificialmente criada não descaracteriza o crime. A divulgação de conteúdo sexual envolvendo alguém sem consentimento, mesmo quando produzido por meio de manipulação digital, pode configurar violação à dignidade sexual, além de crimes contra a honra.

Dependendo das circunstâncias, a conduta pode se enquadrar em crimes como divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento (artigo 218-C do Código Penal), difamação, injúria ou importunação sexual, entre outras tipificações que venham a ser identificadas no curso das investigações.

Além da esfera criminal, os responsáveis também podem ser acionados na esfera cível, respondendo por indenizações por danos morais e pela obrigação de remover o conteúdo da internet, uma vez que a exposição indevida pode causar prejuízos duradouros à vida pessoal, familiar, acadêmica e profissional das vítimas.

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Dificuldades na identificação dos autores

Um dos principais desafios enfrentados pelas autoridades está na identificação dos responsáveis pelas publicações.

Ambientes digitais muitas vezes permitem a criação de perfis anônimos ou com dados falsos, o que dificulta a identificação imediata dos autores. Além disso, plataformas de mensagens podem possuir servidores em outros países, exigindo cooperação internacional e procedimentos jurídicos específicos para obtenção de dados.

Por isso, investigações desse tipo costumam envolver:

  • requisições judiciais às plataformas digitais;
  • rastreamento de endereços de IP;
  • análise de dados de conexão;
  • identificação de administradores de grupos;
  • perícias em dispositivos eletrônicos.

Outro fator que complica a investigação é a velocidade de disseminação das imagens, que podem ser copiadas e redistribuídas em diversos grupos ou redes sociais em poucos minutos.

Mesmo após a remoção do conteúdo original, cópias podem continuar circulando, ampliando o alcance da exposição.

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Cerca de 40 vítimas formalizaram denúncia

No caso denunciado em Adamantina, as vítimas apontam um morador de Flórida Paulista como suspeito de participar da difusão esses conteúdos. Seu nome foi apresentado pelas vítimas à DDM. O caso segue sob sigilo, com base no artigo 234-B do Código Penal, que determina sigilo em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, como forma de preservar as vítimas.

Inquérito corre na DDM em Adamantina (Arquivo/Siga Mais).

A DDM orienta que pessoas que tenham sido expostas procurem a delegacia e apresentem elementos que possam auxiliar nas investigações, como prints de tela, links do grupo, gravações de tela e outras evidências digitais.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Patrícia Tranche Vasques, as responsabilidades serão individualizadas durante a investigação. Isso significa que poderão responder criminalmente não apenas quem criou ou manipulou as imagens, mas também quem publicou, compartilhou ou contribuiu para a disseminação do conteúdo ofensivo.

Assim, podem ser responsabilizados criminalmente:

  • quem cria ou manipula as imagens;
  • quem publica o conteúdo pela primeira vez;
  • administradores de grupos que permitem ou incentivam a divulgação;
  • pessoas que compartilham ou republicam o material.

Em determinadas situações, o simples ato de repassar imagens íntimas sem consentimento já pode configurar crime.

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