Polícia

Condenada por golpe contra idosa, por 31 vezes, mulher é capturada pela PM em Adamantina

Mulher foi condenada por 31 estelionatos após usar cartão de vítima idosa.

Por: Da Redação atualizado: 09:21
(Imagem ilustrativa/GovSP). (Imagem ilustrativa/GovSP).

Uma mulher de 36 anos, condenada por aplicar golpe contra uma idosa em Adamantina, foi capturada pela Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (23), durante patrulhamento ostensivo preventivo no município. A prisão ocorreu pouco antes das 18h, na Avenida Deputado Cunha Bueno, na Vila Joaquina.

De acordo com a Polícia Militar, a equipe já possuía informações sobre mandado de prisão definitivo expedido no mesmo dia pelo Departamento de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), em Presidente Prudente, referente à execução de pena imposta pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina.

Após diligências, os policiais localizaram a procurada e realizaram a abordagem. Consulta junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), via Copom, confirmou a ordem judicial válida até maio de 2032. A mulher foi informada da decisão judicial e não apresentou resistência, sendo conduzida ao Plantão da Polícia Civil, onde permaneceu recolhida à disposição da Justiça.

Condenação por estelionato contra idosa

A captura decorre de condenação definitiva pelo crime de estelionato praticado contra pessoa idosa, previsto no artigo 171, §4º, do Código Penal. A pena fixada, em março de 2020, foi de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. A ré recorreu em instâncias superiores, e o trânsito em julgado ocorreu no final do ano passado.

Segundo a sentença judicial, a mulher foi condenada por 31 atos de estelionato em continuidade delitiva, após se aproveitar da confiança de uma cliente idosa enquanto trabalhava no setor de crédito de uma loja em Adamantina.

Conforme apurado no processo, em agosto de 2018 a vítima compareceu ao estabelecimento comercial onde a ré trabalhava e foi convencida a contratar um seguro residencial. Durante o atendimento, a funcionária alegou que precisava do cartão de crédito e da senha da cliente para finalizar a operação, prometendo devolvê-los posteriormente.

A sentença aponta que a vítima foi induzida em erro mediante ardil. Após permanecer com o cartão, a condenada passou a realizar diversas compras e saques no comércio local sem autorização.

Entre os gastos registrados nas faturas estavam compras em supermercados, restaurantes, lojas, recargas telefônicas, retirada de dinheiro em espécie e aquisição de bens parcelados, totalizando prejuízo de R$ 3.617,76 à vítima.

O inquérito que apurou o caso correu pelo 1º DP da Polícia Civil de Adamantina, embasando a denúncia da acusada, à Justiça, feita pelo Ministério Público.  

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O juiz responsável pelo caso destacou na decisão que a acusada construiu relação de confiança com a idosa e utilizou sua posição profissional para obter vantagem ilícita, criando um “embuste direcionado especificamente à vítima hipossuficiente”.

Ainda conforme a sentença, a ré alegou que teria usado o cartão com autorização para suprir dificuldades financeiras, versão rejeitada pelo Judiciário diante das provas documentais e testemunhais produzidas no processo.

Pena e cumprimento

Na fixação da pena, o magistrado considerou a série reiterada de condutas criminosas e o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, circunstância que aumentou a punição.

Com o trânsito em julgado da condenação, foi expedido mandado definitivo de prisão para cumprimento da pena remanescente.

Após a captura em Adamantina, a mulher permaneceu custodiada e aguarda as providências judiciais subsequentes, incluindo audiência de custódia.

Outra captura

Também procurado pela Justiça, um homem de 44 anos foi capturado pela PM, pela manhã desta segunda-feira durante patrulhamento ostensivo preventivo na área central de Adamantina.

A prisão ocorreu por volta das 10h, na Alameda Navarro de Andrade. Segundo a Polícia Militar, a equipe já tinha conhecimento da existência de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina, com validade até 19 de fevereiro de 2029.

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Durante as diligências, os policiais localizaram o homem e realizaram abordagem e busca pessoal, não sendo encontrado nenhum objeto ilícito em sua posse.

Consulta realizada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Copom, confirmou a ordem judicial. O indivíduo foi informado sobre o mandado existente em seu desfavor e não apresentou resistência à prisão, mantendo postura colaborativa, o que dispensou o uso de algemas, conforme os princípios de proporcionalidade e razoabilidade adotados nas ações policiais.

Após a captura, ele foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade policial determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência de Polícia Civil de captura de procurado.

O homem permaneceu recolhido à carceragem e segue à disposição do Juízo expedidor para as providências subsequentes, incluindo a realização de audiência de custódia.

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