Casal preso pela PM por tráfico de droga é solto pela Justiça após audiência de custódia
Prisão ocorreu no final da tarde desta quarta-feira (30) pela PolÃcia Militar em Adamantina.

O casal preso em flagrante na tarde da última terça-feira (30) em Adamantina por acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi liberado em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (31) em videoconferência pela Vara Regional das Garantias de Presidente Prudente. Com a medida eles responderão em liberdade.
O homem de 43 anos e a mulher de 35 anos foram detidos após policiais militares localizarem porções de crack enterradas na residência onde moram, no Jardim Brasil. Além da droga, foram apreendidos dinheiro em espécie, uma balança de precisão e um celular. Os dois presos e a droga apreendida foram apresentados pela PM à Polícia Civil, que solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
No entanto, durante a audiência de custódia realizada na manhã de hoje o magistrado responsável considerou que a prisão preventiva não era necessária naquele momento. Entre os pontos que pesaram na decisão, conforme relata o advogado Bruno Felix de Paula e consta da narrativa nos autos da audiência, estão divergências sobre a legalidade da entrada dos policiais no imóvel sem mandado judicial e a alegação de que os entorpecentes encontrados seriam apenas para consumo próprio.
Conforme a documentação do caso, foram encontradas e apreendidas 7 pedras brutas envoltas em plástico e 18 porções envoltas em papel alumínio, com peso líquido da droga constatado em 46,10 gramas. Embora o homem tenha passagens por tráfico de drogas, em suas versões ele e a mulher negaram envolvimento com o tráfico e afirmaram ser usuários de drogas.
Saiba mais
Conforme decisão do juiz na audiência de custódia, foi observada a necessidade de aprofundamento probatório no caso. “Verifica-se que as informações constantes dos autos ainda são demasiadamente nebulosas e demandam maior aprofundamento probatório, sob a égide do contraditório e da ampla defesa, para correta aferição de materialidade, autoria e tipificação penal”, escreveu.
Na sequência, a manifestação do juiz argumentou não haver até então elementos que embasem a prisão preventiva da dupla, além de pontos que exigem maior apuração. “No presente caso, conquanto se reconheça a gravidade em abstrato dos delitos imputados aos custodiados, entendo que os elementos informativos colhidos em sede policial ainda não possuem robustez suficiente para justificar a segregação cautelar, necessitando de maior elucidação através da instrução processual. Com efeito, os depoimentos colhidos apresentam controvérsias significativas, especialmente no que tange às circunstâncias da abordagem, o ingresso no imóvel, a localização e propriedade dos entorpecentes e da efetiva participação de ambos os custodiados na empreitada criminosa”, pontuou.
Na contextualização seguinte o magistrado abordou sobre a quantidade de droga encontrada na ação policial. “Frise-se, ainda, que a quantidade de entorpecente apreendida (46,10 gramas de crack), embora não seja desprezível, não indica, por si só, traficância em larga escala, sendo necessária dilação probatória para melhor caracterização da conduta e eventual grau de envolvimento de cada custodiado”.
Multirreincidente
Também embasando sua decisão o juiz considerou que a mulher era primária – condição que pontua favoravelmente para a concessão da liberdade provisória – e reconheceu a reincidência do homem, porém considerou que a aplicação de medidas cautelares seriam suficientes, sem a necessidade de prisão. “(...) embora seja multirreincidente, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão se mostra adequada e suficiente para neutralizar eventual periculosidade, considerando as peculiaridades do caso concreto já apontadas no bojo da presente decisão. Assim, analisando os elementos que constam nos autos, não se vislumbram condutas ou circunstâncias capazes de indicar que, caso soltos, os custodiados apresentarão risco concreto à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução ou à aplicação da lei penal”.
Como desfecho da audiência de custódia o juiz determinou a soltura dos dois, que responderão ao processo em liberdade. Eles deverão cumprir medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e proibição de se ausentarem da comarca sem autorização judicial. O caso segue sob investigação pela Polícia Civil de Adamantina.
Relembre
Na tarde desta quarta-feira (30), a Polícia Militar prendeu duas pessoas por tráfico de drogas no Jardim Brasil, em Adamantina. A ação ocorreu na Rua Laurindo Simoncelli, onde foram detidos um homem de 43 anos, e sua companheira de 35 anos.
As prisões aconteceram pouco depois das 17h, durante patrulhamento ostensivo realizado após diversas denúncias de tráfico de entorpecentes naquela região. De acordo com a Polícia Militar, a equipe abordou alguns indivíduos próximos à residência dos suspeitos, os quais relataram ser usuários e indicaram que o casal estaria preparando drogas para comercialização.
Ao chegar ao imóvel indicado, os policiais foram recebidos pelo suspeito, que inicialmente negou a presença de entorpecentes, mas admitiu que uma balança de precisão havia sido escondida por um conhecido, em um pasto nas proximidades. Esse terceiro indivíduo foi localizado e, acompanhado pelos policiais e pelo primeiro homem abordado, levou a equipe até o local onde o equipamento foi encontrado.
Em seguida, o primeiro homem abordado acabou confessando a existência de drogas em sua residência e conforme a PM indicou aos policiais o local onde estariam escondidas. No quintal, foram apreendidas 18 porções de crack prontas para a venda, além de sete pedras brutas da mesma substância, que ainda seriam fracionadas. Também foram apreendidos R$ 500,00 em dinheiro, um celular e a balança de precisão.
Diante dos fatos, o casal recebeu voz de prisão em flagrante por tráfico e associação para o tráfico de drogas. O delegado de plantão ratificou a prisão. Os dois permaneceram presos na cadeia local à disposição da Justiça, para a audiência de custódia.