Adolescente de 13 anos é flagrada dirigindo carro em Osvaldo Cruz; proprietário era passageiro
Proprietário do veÃculo pode responder por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Uma adolescente de apenas 13 anos foi flagrada pela Polícia Militar conduzindo um veículo pelas ruas de Osvaldo Cruz na noite de sexta-feira (14). A ocorrência foi registrada na Rua Japão, na Vila Santa Helena, durante patrulhamento preventivo realizado por uma equipe da corporação.
De acordo com a Polícia Militar, os policiais perceberam que o automóvel trafegava com dificuldade, o que motivou a abordagem. Após a ordem de parada, foi constatado que a condutora era uma adolescente de 13 anos, que dirigia sem possuir habilitação.
No banco do passageiro estava um homem de 53 anos, proprietário do veículo e devidamente habilitado. Conforme apurado no local, ele teria permitido que a menor assumisse a direção do automóvel.
Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e compareceu ao local acompanhado da responsável pela adolescente. A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Adamantina, onde foram registrados os delitos de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e de permitir que pessoa não habilitada conduza veículo.
Após o registro da ocorrência e a adoção das providências legais, os envolvidos foram liberados e o veículo foi entregue a um condutor devidamente habilitado.
Crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras rígidas para a condução de veículos e também responsabiliza quem permite que pessoas não habilitadas assumam a direção.
De acordo com o artigo 310 do CTB, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permissão para dirigir ou que não tenha condições de conduzir com segurança é considerado crime de trânsito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Além da esfera criminal, o responsável também pode sofrer penalidades administrativas. A infração é classificada como gravíssima, com multa e sete pontos na carteira de habilitação, conforme prevê a legislação de trânsito.
No caso envolvendo menores de idade, a responsabilidade recai sobre o adulto que autorizou ou facilitou a condução do veículo, uma vez que crianças e adolescentes não possuem idade mínima para obtenção da habilitação, que no Brasil é permitida somente a partir dos 18 anos.
Autoridades de trânsito reforçam que permitir que menores dirijam representa risco elevado à segurança viária, podendo colocar em perigo tanto quem está no veículo quanto pedestres e outros motoristas.