Polícia

Adolescente de 13 anos é flagrada dirigindo carro em Osvaldo Cruz; proprietário era passageiro

Proprietário do veículo pode responder por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Por: Da Redação | Com informações do site Jornal Cidade Aberta atualizado: 17:05
(Imagem ilustrativa: Freepik). (Imagem ilustrativa: Freepik).

Uma adolescente de apenas 13 anos foi flagrada pela Polícia Militar conduzindo um veículo pelas ruas de Osvaldo Cruz na noite de sexta-feira (14). A ocorrência foi registrada na Rua Japão, na Vila Santa Helena, durante patrulhamento preventivo realizado por uma equipe da corporação.

De acordo com a Polícia Militar, os policiais perceberam que o automóvel trafegava com dificuldade, o que motivou a abordagem. Após a ordem de parada, foi constatado que a condutora era uma adolescente de 13 anos, que dirigia sem possuir habilitação.

No banco do passageiro estava um homem de 53 anos, proprietário do veículo e devidamente habilitado. Conforme apurado no local, ele teria permitido que a menor assumisse a direção do automóvel.

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Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e compareceu ao local acompanhado da responsável pela adolescente. A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Adamantina, onde foram registrados os delitos de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e de permitir que pessoa não habilitada conduza veículo.

Após o registro da ocorrência e a adoção das providências legais, os envolvidos foram liberados e o veículo foi entregue a um condutor devidamente habilitado.

Crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras rígidas para a condução de veículos e também responsabiliza quem permite que pessoas não habilitadas assumam a direção.

De acordo com o artigo 310 do CTB, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permissão para dirigir ou que não tenha condições de conduzir com segurança é considerado crime de trânsito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Além da esfera criminal, o responsável também pode sofrer penalidades administrativas. A infração é classificada como gravíssima, com multa e sete pontos na carteira de habilitação, conforme prevê a legislação de trânsito.

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No caso envolvendo menores de idade, a responsabilidade recai sobre o adulto que autorizou ou facilitou a condução do veículo, uma vez que crianças e adolescentes não possuem idade mínima para obtenção da habilitação, que no Brasil é permitida somente a partir dos 18 anos.

Autoridades de trânsito reforçam que permitir que menores dirijam representa risco elevado à segurança viária, podendo colocar em perigo tanto quem está no veículo quanto pedestres e outros motoristas.

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