Geral

Prazo vai até esta sexta (30): veja como MEIs desenquadrados podem voltar ao Simples Nacional

Geralmente, desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências.

Por: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte atualizado: 30 de janeiro de 2026 | 14h16
(Imagem ilustrativa: Brad Neathery/Unsplash). (Imagem ilustrativa: Brad Neathery/Unsplash).

Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

Publicidade

Parfum Perfumes Importados

Publicidade

Unimed Adamantina
Dr. Paulo Tadeu Drefahl | Cirurgião Plástico
Rede Sete Supermercado

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. Essa verificação e regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

Publicidade

Cocipa - Venha ser um cooperado

Publicidade

Supermercado Godoy
JVR Segurança

O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 30 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

Publicidade

Prefeitura de Adamantina
Cóz Jeans
FS Telecomunicações

Publicidade

ADT Drone