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Nova lei estadual obriga bares de São Paulo a fornecer gratuitamente água potável filtrada

Determinação vale também para lanchonetes e estabelecimentos similares.

Por: Da Redação (Com informações da Agência Brasil e Alesp) atualizado: 15 de setembro de 2023 | 12h59
Lei determina o fornecimento gratuito de água potável filtrada (Foto:  Engin Akyurt/Unsplash). Lei determina o fornecimento gratuito de água potável filtrada (Foto: Engin Akyurt/Unsplash).

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado. “Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.

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Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. 

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (13), mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores. 

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A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade). O parlamentar detalhou sua justificativa ao apresentar a proposta para os colegas da Casa: "A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada", apontou ele. "A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças", acrescentou o parlamentar.

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