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Mulher vítima de abandono afetivo poderá suprimir o sobrenome do pai do registro civil

Mulher teve a supressão do sobrenome do pai de sua certidão de nascimento autorizada pela Justiça.

Por: TJ/SP | BC atualizado: 30 de julho de 2025 | 09h30
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil). (Imagem: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil).

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retificação do registro civil de mulher que pedia a supressão do sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, sob alegação de abandono afetivo e material.  Já o pedido de desconstituição de filiação foi mantido improcedente.

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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que o artigo 1.604 do Código Civil é expresso ao vedar a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses não aplicáveis ao caso concreto. 

Contudo, o magistrado determinou a retificação do registro civil, uma vez que “é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.

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“No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, prosseguiu o desembargador.

Completaram a turma julgadora as magistradas Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100

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