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A partir de caso de Tupã, STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos

Caso concreto envolva lei do município de Tupã que admita nomeação de parentes.

Por: Da Redação | Com informações da Agência Brasil atualizado: 14:30
Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/STF). Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. O placar até o momento é de 6 a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A discussão chegou à Corte a partir de um recurso envolvendo o município de Tupã. Uma lei municipal de 2013 havia proibido a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, contrariando o entendimento anterior do STF, que considera permitidas as nomeações para funções de natureza política, como secretários municipais e estaduais.

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral. A decisão do Supremo valerá para processos semelhantes em todo o país.

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O tema remonta à Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos de confiança, por violar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. No entanto, meses depois, o próprio STF firmou entendimento de que a restrição não se aplica a cargos políticos.

Durante a sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu a manutenção da regra atual. Segundo ele, o chefe do Executivo possui a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e a vedação do chamado “nepotismo cruzado”. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Em seu voto, ele criticou a prática e afirmou que “legalidade e afeto não se combinam”. Dino comparou a administração pública a um espaço que deve ser guiado por princípios impessoais, e não por vínculos familiares. “Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é lindo na família, no jardim, mas não na praça pública. No espaço público, é preciso ter coerência nas regras.”

A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, embora ainda não tenha proferido seu voto. Ela destacou o desafio de aplicar o princípio da impessoalidade em casos que envolvem vínculos familiares. “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, observou.

Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão apresentados na próxima sessão. A decisão final deverá consolidar o entendimento que orientará todos os tribunais do país sobre o tema.

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