Professores municipais reafirmam posição contrária e protestos a projeto de lei que afeta categoria
Em encontro realizado na quinta-feira (26) com vereadores, professores pedem rejeição ao PLC.

Na última quinta-feira (26) a Câmara Municipal de Adamantina sediou uma nova rodada de discussão sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 012/2022, de autoria do Poder Executivo e que tramita na casa Legislativa, sobre alterações em uma lei municipal existente desde 2007, que institui a lei do magistério, plano de cargos e salários e promoção horizontal dos professores municipais. O ponto em questão, e centro da polêmica, trata das férias dos professores da rede municipal de ensino.
O encontro foi marcado pela presença de um grupo de professores e pelos vereadores Rafael Pacheco, Alcio Ikeda e Bigode da Capoeira. Conforme Pacheco, foi encaminhado, via ofício, convite para os representantes do Poder Executivo participarem, mas não compareceram.
Reunião ocorrida na quinta-feira, 26 (Cedida).
Rafael Pacheco é autor do pedido de retirada do PLC Nº 12/2022, para maiores estudos, ocorrido pouco antes da sua votação no dia 16 de maio, quando o tema entrou na “ordem do dia” do plenário da Câmara. A reunião aconteceu dentro desse espaço de novos estudos e aprofundamento das discussões sobre a medida pretendida pelo executivo municipal e seus reflexos na carreira dos educadores, que reforçaram seu apelo pela não aprovação da proposta legislativa. A previsão é que o tema volte a plenário na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, em 6 de junho, para ser votado.
Na reunião os professores reafirmaram posição contra a aprovação alegando perda de direitos adquiridos. Eles reiteram que a categoria já adquiriu os benefícios agora ameaçados de serem suprimidos, se sentem atacados e que eventual perda geraria um desestímulo entre os profissionais. “Não sabemos a quem interessa tirar nossos direitos”, reclamou um dos professores. “Caso seja aprovada esta PLC, ficará configurado o empobrecimento real de toda a classe dos professores, principalmente neste momento tão difícil pós-pandemia no qual os alunos mais precisam de nós”, disse outro educador presente à reunião.
Reunião ocorrida na quinta-feira, 26 (Cedida).
Os vereadores Bigode da Capoeira e Alcio Ikeda afirmaram que vão atuar para que a categoria dos educadores e demais servidores públicos municipais sejam valorizados. “Temos que defender o aumento da remuneração dos servidores, e não o contrário, como está sendo proposto pelo prefeito”, afirmaram. “Estamos defendendo que os servidores do magistério de Adamantina apenas mantenha os direitos que já foram conquistados”, destacou na sequência Rafael Pacheco. “Seria um retrocesso sem precedentes. Se isto acontecer, esta Legislatura ficará marcada como a mais cruel da história de Adamantina. Não podemos admitir está atrocidade”, continuou.
Já o representante da categoria enfatizou que cada tipo de servidor público tem uma regulamentação e um piso salarial específico. “Os desafios de cada carreira são únicos e não podemos admitir a retirada de direitos conquistados ao longo do tempo com muita luta, inclusive, consolidados no Poder Judiciário. Seria uma catástrofe”, ressaltou.
Núcleo polêmico
O PLC Nº 012/2022 traz novas definições para o Capítulo X, da lei de 2007, onde trata sobre férias aos docentes.
A Lei de 2007, em seu artigo 34, aborda sobre as férias, apontando um período de 45 dias, sendo 30 dias consecutivos de férias e 15 dias de recesso, o que gerou diferentes interpretações, sobretudo sobre a incidência ou não das indenizações pertinentes aos cálculos de pagamento pelo gozo das férias. Muitas dessas demandas foram parar na Justiça do Trabalho, com ganhos de causa aos professores. Veja como esse tema é definido pela legislação de2007:
(Reprodução).
Na nova proposta legislativa, o texto do PLC Nº 012/2022 redefine o texto do artigo 34, onde passa a descrever que os docentes do magistério público municipal usufruirão 30 dias de férias anuais em período coincidente com o calendário escolar, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
A proposta cria também o artigo 34-A, com o seguinte texto: “Observado o interesse público, a suspensão das atividades dos docentes com aluno será de 15 dias e estará prevista no Calendário Escolar”.
O que diz a Prefeitura?
Na mensagem que acompanha o PLC Nº 012/2022, onde o prefeito justifica a medida, o poder executivo diz que a nova proposta legislativa visa corrigir falha na lei de 2007. “Esta Lei Complementar visa corrigir uma falha identificada na Lei anterior, que confronta com a Consolidação da Leis do Trabalho, regime adotado por este Município para todos os servidores. Trata-se do capítulo que dispõe sobre as férias e a suspensão de atividades dos docentes com os alunos. Na legislação anterior os conceitos "férias" e "recesso" eram tratados em um único dispositivo, cuja confusão de conceitos fazia-se entender que os professores poderiam ter 45 dias de férias ao ano, o que contraria inclusive a Constituição Federal que garante ao empregado 30 dias de férias. Essa confusão de conceitos deu ensejo à inúmeras demandas e acaba por distinguir os profissionais do magistério dos demais servidores do município”, explica o documento.
Prefeitura também alega Tribunal de Contas e Judiciário
Em recente matéria publicada no Jornal Diário do Oeste, no dia 20 de maio, o secretário municipal de finanças João Lopes, disse que a prefeitura tem recomendações do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário para retirar os pontos que afetam a carreira dos educadores. A partir das colocações do secretário municipal, o vereador Alcio Ikeda fez um requerimento solicitando cópia dos apontamentos. Até a última sexta-feira o vereador não recebeu nenhuma resposta do Executivo com o teor dos documentos alegados.
A posição contrária dos professores
Sobre esse tema legislativo os educadores municipais reuniram 113 assinaturas em um abaixo assinado contrário à sua aprovação, entregue à Câmara Municipal antes da sessão anterior, realizada no dia 16 de maio. O documento traz a perspectiva dos docentes, quanto ao tema, e a posição contrária do grupo.
No documento, eles destacam que o tema sobre férias e recesso, na lei municipal de 2007, é incontroverso, e informam decisões da Justiça do Trabalho. “A natureza jurídica de férias do período de recesso escolar previsto no artigo 34 do Plano de Carreira é incontroversa. Inclusive já existe Tese Prevalecente de nº 08/2018 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”.
O abaixo-assinado traz a síntese da Tese Prevalente: “Município de Adamantina. Recesso Escolar. Natureza Jurídica. O recesso escolar disciplinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 94/2007 do Município de Adamantina possui natureza jurídica de férias, motivo por que há incidência do terço constitucional." (Resolução Administrativa Nº 019/2018, de 26 de outubro de 2018 - Divulgada no D.E.J.T. de 29/10/2018, págs. 06 e 07; D.E.J.T. de 30/10/2018, págs. 02 e 03 e D.E.J.T. de 31/10/2018, pág. 01)”.
O documento menciona ainda que até mesmo em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho já se posicionou que o período de recesso escolar previsto no Plano de Carreira do Magistério de Adamantina possui natureza jurídica de férias.
Por fim, no abaixo assinado, os professores municipais pedem o voto contrário dos vereadores à proposta legislativa. Veja:
“Os docentes da rede municipal de ensino de Adamantina, mais uma vez manifestam sua indignação e reprovação as disposições dos novos projetos de lei, agora de nº 08 de 04/04/2022 e o Projeto de Lei de nº 12 de 18/04/2022, e esperam que os nobres vereadores de Adamantina votem contra a alteração legislativa apresentada pelo sr. prefeito municipal.
Mais uma vez os docentes manifestam que aguardam a valorização da carreira do magistério há mais de uma década, e são surpreendidos primeiro com o Projeto de Lei 13/2021 de caráter punitivo, e agora com o PL 08/2022 e o PL 12/2022 nos mesmos moldes, buscando excluir conquistas do quadro do magistério que estão em vigor desde 2007.
Ademais, não conseguimos entender o caráter de urgência solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal para a votação. Mais uma vez enfatizamos que todos os docentes estão a disposição para diálogo, explicações, e acima de tudo compreensão quanto a tantos projetos de lei visando apenas excluir conquistas. A administração busca valorizar ou punir os docentes?
Os docentes desejam apenas que seus direitos previstos na atual legislação sejam mantidos, e, que sejam criados novos mecanismos de valorização profissional sem a exclusão de qualquer benefício ou vantagem até então conquistada”.