Coronavírus

Prefeitura de Adamantina decreta situação de emergência face à pandemia do Covid-19

Decreto redimensiona uso da estrutura e simplifica procedimentos para o enfrentamento ao coronavírus

Por: Ludhmila Jorge | PMA atualizado: 25 de março de 2020 | 17h55
Decretada situação e emergência em Adamantina. Medida facilita uso da estrutura, com prioridade para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade (Arquivo/Siga Mais). Decretada situação e emergência em Adamantina. Medida facilita uso da estrutura, com prioridade para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade (Arquivo/Siga Mais).

Nesta segunda-feira (23), a Prefeitura do Município de Adamantina decretou Situação de Emergência devido a pandemia do COVID-19. O Decreto N° 6.115, de 23 de Março de 2020, estabelece as condições de prestação de serviço da Prefeitura, bem como, autoriza, se necessário; a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas; a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos da lei; além da possibilidade de realocação de recursos financeiros de outras Secretarias Municipais para a Secretaria Municipal de Saúde.

Outras medidas adotadas são direcionadas à Secretaria Municipal de Saúde com as seguintes providências: se necessário, ampliação de postos de atendimento e utilização de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas.

O decreto também prevê que os titulares dos órgãos da administração direta e da autarquia, gestores de unidades de atendimento ao público, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.

Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da administração direta e autarquia deverão adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto e fixar, pelo período de emergência, condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços além de  disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para minimizar o risco. (Continua após a publicidade...)

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A Secretaria Municipal da Saúde poderá ainda requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população. Deverá ainda expedir recomendações gerais à população, orientando que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas, através de serviço de atendimento telefônico e campanhas publicitárias por meio de mídia impressa, radiodifusão, canais eletrônicos outros meios hábeis.

Todos os prazos administrativos estão interrompidos por 30. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Os titulares dos órgãos da administração direta e autarquia, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Números de telefone das unidades básicas de saúde

Centro de Saúde (Postão): (18) 3502-3130

UBS Nove de Julho (UniFAI 1): ESF Centro e ESF Vila Industrial: (18) 3522-5084

UBS Vila Jardim: ESF Vila Jardim, ESF Vila Jamil e ESF Jardim Brasil: (18) 3522-8041

ESF Jardim Adamantina: (18) 3522-4574

ESF Dorigo: (18) 3521-3536

UBS Vila Cicma: (18) 3502-3174

ESF Cecap: (18) 3522-5023

UBS Mário Covas: ESF Mário Covas I e ESF Mário Covas II: (18) 3522-2619

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