Cidades

Zona Azul: projeto que atualiza lei de 1997 e amplia regras para motos será votado nesta segunda

Projeto foi pautado no final do ano passado, retirado, e volta para nova votação na Câmara.

Por: Da Redação | Acácio Rocha atualizado: 24 de fevereiro de 2026 | 11h39
Novas placas informam sobre proibi??o de motos nas zona azul, exceto nos bolsoes exclusivos (Siga Mais). Novas placas informam sobre proibi??o de motos nas zona azul, exceto nos bolsoes exclusivos (Siga Mais).

A Câmara Municipal de Adamantina vota nesta segunda-feira (23) o Projeto de Lei nº 080/2025, que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.765/1997, responsável por instituir o sistema de estacionamento rotativo conhecido como Zona Azul no município. O tema chegou a ser pautado para votação em 15 de dezembro do ano passado, mas foi retirado para novos estudos e agora retorna à pauta legislativa.

De autoria do Poder Executivo, a proposta busca atualizar uma legislação em vigor há quase três décadas, adequando-a à realidade atual do trânsito urbano, marcada pelo crescimento expressivo da frota de motocicletas, motonetas e ciclomotores em Adamantina. A medida também pretende ampliar a segurança jurídica das ações de fiscalização e das eventuais autuações aplicadas a infratores (veja abaixo as principais mudanças propostas).

A iniciativa está alinhada a recentes ações da administração municipal relacionadas à organização do trânsito na cidade. No dia 18 de fevereiro, o Siga Mais publicou reportagem sobre o reforço na sinalização viária na região central, com a instalação de novas placas regulamentares que restringem a parada e o estacionamento de motos, motonetas, ciclomotores e veículos similares fora dos espaços reservados.

Novas placas regulamentam estacionamento de motos no centro da cidade (Siga Mais).

As placas indicam de forma clara o início e o término dos trechos onde passa a valer a regulamentação, orientando os condutores quanto à obrigatoriedade de utilização dos bolsões exclusivos destinados a veículos de duas rodas.

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Na mesma data, a Prefeitura de Adamantina concluiu licitação para a locação de sistemas e equipamentos destinados ao fortalecimento da fiscalização de trânsito. O pacote inclui software de processamento de autuações, talonário eletrônico de infrações, sistema para emissão e controle de credenciais de vagas especiais — destinadas a idosos e pessoas com deficiência — além de aplicativos móveis de apoio às equipes em campo.

O edital teve como objetivo a contratação de empresa especializada para fornecer solução tecnológica integrada voltada à gestão e ao processamento de multas de trânsito, com impacto direto na fiscalização, na administração pública e no atendimento ao cidadão.

Novas placas regulamentam estacionamento de motos no centro da cidade (Siga Mais).

Como resultado do processo licitatório, foi contratada a empresa DSIN Tecnologia da Informação Ltda., pelo período inicial de 12 meses, ao valor de R$ 43.422,00.

O trânsito de Adamantina também ganhou outro reforço com o incremento das ações de monitoramento por câmeras. A região central e outros pontos da cidade ganharam novas câmeras, inclusive com detecção inteligente de pessoas e veículos.

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Principais mudanças propostas no projeto de lei

A Lei nº 2.765/1997 criou a Zona Azul em Adamantina, estabelecendo áreas específicas de estacionamento pago em vias públicas, com regras gerais sobre tarifas, fiscalização e exceções de cobrança. O texto original não trata de forma específica do estacionamento de motocicletas, que, ao longo dos anos, passaram a ocupar tanto vagas destinadas a automóveis quanto espaços improvisados, gerando conflitos, desorganização e dificuldades de fiscalização.

O Projeto de Lei nº 080/2025 altera pontos centrais da legislação para incluir regras claras e obrigatórias voltadas aos veículos de duas rodas. Entre as principais inovações estão:

• Criação de bolsões exclusivos para motos

O projeto autoriza e estabelece a destinação de bolsões exclusivos, devidamente demarcados e sinalizados, para estacionamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares dentro da área da Zona Azul. A medida busca organizar o uso do espaço público e aumentar a segurança viária.

• Obrigatoriedade de uso dos bolsões

Uma das mudanças mais relevantes é a determinação de que esses veículos só poderão estacionar nos locais específicos destinados a eles. O uso de vagas reservadas a automóveis passa a ser proibido, salvo quando houver sinalização permitindo, e o descumprimento da regra será considerado infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

• Regras claras de fiscalização e controle

O projeto prevê que o regulamento da Zona Azul passe a disciplinar expressamente a forma de utilização dos bolsões, o controle do tempo de permanência, a sinalização e as condições de fiscalização, conferindo maior segurança jurídica e operacional ao sistema.

• Manutenção da isenção de tarifa para motos nos bolsões

A nova redação do artigo 4º da lei mantém a vedação à concessão de isenção de tarifas na Zona Azul, mas inclui expressamente as motocicletas, motonetas e ciclomotores estacionados nos bolsões entre as exceções, ou seja, esses veículos não pagarão tarifa desde que utilizem corretamente os espaços exclusivos. Já fora dos bolsões, na área de Zona Azul, as motos ficam obrigadas ao pagamento da tarifa.

• Adequação e ampliação dos bolsões existentes

Os bolsões já implantados deverão ser adaptados às novas regras e poderão ser ampliados conforme necessidade técnica, sob supervisão do setor competente do Município e do Conselho Municipal de Trânsito.

• Atualização do decreto regulamentador

O projeto mantém o Decreto Municipal nº 3.393/1998, que regulamenta a Zona Azul, autorizando o Poder Executivo a atualizá-lo para compatibilizar suas disposições com as novas regras, sem necessidade de nova lei. 

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