Cidades

Zona Azul: projeto atualiza lei de 1997 e cria regras específicas para motos em Adamantina

Proposta reorganiza o uso das vagas, amplia bolsões exclusivos e reforça fiscalização.

Por: Da Redação atualizado: 15 de dezembro de 2025 | 10h05
Na Zona Azul, motos ficam obrigadas ao uso dos bolsoes exclusivos. Estacionar fora deles vai gerar cobranca (Siga Mais). Na Zona Azul, motos ficam obrigadas ao uso dos bolsoes exclusivos. Estacionar fora deles vai gerar cobranca (Siga Mais).

A Câmara Municipal de Adamantina vota nesta segunda-feira (15) o Projeto de Lei nº 080/2025, que promove mudanças na Lei Municipal nº 2.765/1997, responsável por instituir o sistema de estacionamento rotativo conhecido como Zona Azul. A proposta, de autoria do Executivo, busca atualizar uma legislação com quase três décadas de vigência, adequando-a à realidade atual do trânsito urbano, marcada pelo crescimento expressivo da frota de motocicletas, motonetas e ciclomotores no município. A medida também vai ampliar a segurança jurídica para a fiscalização e eventuais autuações a infratores. 

O que diz a lei atual

A Lei nº 2.765/1997 criou a Zona Azul em Adamantina, estabelecendo áreas específicas de estacionamento pago em vias públicas, com regras gerais sobre tarifas, fiscalização e exceções de cobrança. O texto original não trata de forma específica do estacionamento de motocicletas, que, ao longo dos anos, passaram a ocupar tanto vagas destinadas a automóveis quanto espaços improvisados, gerando conflitos, desorganização e dificuldades de fiscalização.

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Principais mudanças propostas

O Projeto de Lei nº 080/2025 altera pontos centrais da legislação para incluir regras claras e obrigatórias voltadas aos veículos de duas rodas. Entre as principais inovações estão:

• Criação de bolsões exclusivos para motos

O projeto autoriza e estabelece a destinação de bolsões exclusivos, devidamente demarcados e sinalizados, para estacionamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares dentro da área da Zona Azul. A medida busca organizar o uso do espaço público e aumentar a segurança viária.

• Obrigatoriedade de uso dos bolsões

Uma das mudanças mais relevantes é a determinação de que esses veículos só poderão estacionar nos locais específicos destinados a eles. O uso de vagas reservadas a automóveis passa a ser proibido, salvo quando houver sinalização permitindo, e o descumprimento da regra será considerado infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

• Regras claras de fiscalização e controle

O projeto prevê que o regulamento da Zona Azul passe a disciplinar expressamente a forma de utilização dos bolsões, o controle do tempo de permanência, a sinalização e as condições de fiscalização, conferindo maior segurança jurídica e operacional ao sistema.

• Manutenção da isenção de tarifa para motos nos bolsões

A nova redação do artigo 4º da lei mantém a vedação à concessão de isenção de tarifas na Zona Azul, mas inclui expressamente as motocicletas, motonetas e ciclomotores estacionados nos bolsões entre as exceções, ou seja, esses veículos não pagarão tarifa desde que utilizem corretamente os espaços exclusivos. Já fora dos bolsões, na área de Zona Azul, as motos ficam obrigadas ao pagamento da tarifa.

• Adequação e ampliação dos bolsões existentes

Os bolsões já implantados deverão ser adaptados às novas regras e poderão ser ampliados conforme necessidade técnica, sob supervisão do setor competente do Município e do Conselho Municipal de Trânsito.

• Atualização do decreto regulamentador

O projeto mantém o Decreto Municipal nº 3.393/1998, que regulamenta a Zona Azul, autorizando o Poder Executivo a atualizá-lo para compatibilizar suas disposições com as novas regras, sem necessidade de nova lei.

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Impacto prático das mudanças

Na prática, o projeto representa uma reorganização do espaço urbano. Ao concentrar motocicletas em bolsões próprios, o Município busca melhorar a fluidez do tráfego, aumentar o número de vagas úteis para automóveis, facilitar a fiscalização e reduzir conflitos entre diferentes tipos de veículos. A proposta também reforça a segurança de condutores e pedestres, ao evitar estacionamentos irregulares em calçadas e áreas de circulação.

Segundo a justificativa do Executivo, a alteração passou por análise técnica da Comissão Municipal de Trânsito, com aprovação unânime, e está alinhada à competência constitucional do Município para legislar sobre trânsito e uso das vias urbanas.

Se aprovado, o projeto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, marcando uma atualização estrutural da Zona Azul de Adamantina e estabelecendo novas regras de convivência no trânsito da região central da cidade.

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