Cidades

Vítima de golpe perde ação na Justiça local, reverte decisão no TJSP e banco é condenado a indenizar

Desembargador do TJSP reconheceu falha do banco, na abertura da conta usada pelo golpista.

Por: Da Redação atualizado: 21 de maio de 2025 | 13h09
(Imagem ilustrativa: Bruno Peres/Agencia Brasil). (Imagem ilustrativa: Bruno Peres/Agencia Brasil).

Um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) datado da última sexta-feira (16), permitiu a uma vítima de golpe do “falso advogado” reverter decisão da Justiça de Adamantina. Ela buscou a reparação pelos danos materiais e danos morais sofridos, que foram indeferidos na Comarca, em decisão de fevereiro deste ano, e agora revertidos. Na instância superior o banco foi condenado a indenizá-la em valores que somam R$ 8.298,50 e ainda a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Nos autos, a mulher descreve que recebeu em seu celular mensagem de pessoa cujo número não estava salvo, mas que se identificou como secretária do seu advogado. O golpista, então, passou outro número de telefone que seria para contato direto com o advogado, mas era outra etapa do golpe.

O falso advogado mencionou que que ela tinha vencido uma demanda judicial, mas teria que desembolsar R$ 12 mil em tributos. Porém, se enviasse “apenas” R$ 3,2 mil, o débito seria quitado. A mulher acreditou na conversa e fez o envio do valor via pix. Depois, percebeu que tinha caído no golpe do “falso advogado” e, então, processou o banco recebedor do valor.

Nos autos, a mulher reconheceu ter sido vítima de golpe e feito a transação bancária via pix, porém apontou que a instituição bancária teria falhado nos mecanismos de segurança, ao permitir abertura e manutenção da conta corrente utilizada pelo golpista com a finalidade de praticar ilícitos.

O banco defendeu-se e mencionou que não teria havido falha na prestação dos serviços, cujo procedimento de transferência via pix foi realizado por decisão da moradora.

O argumento da mulher não foi acolhido pela Justiça local. Ao analisar o caso, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato concluiu que a culpa foi exclusivamente da autora. “O que se extrai da inicial é que a autora realizou o pix por vias próprias, não havendo qualquer correlação com a requerida [instituição bancária], sendo certo que a atuação dos terceiros não decorreu de falha na prestação de seus serviços. Pelo contrário, a narrativa da autora deixa transparecer nitidamente que foi vítima da conduta maliciosa de terceiros [golpe do falso advogado], sem que se vislumbre qualquer conduta imputável à requerida”, mencionou na sentença. A ação foi julgada improcedente na Comarca de Adamantina e a autora pôde recorrer.

Desembargador reconhece falha do banco em abrir conta utilizada pelo golpista

A mulher recorreu e no TJSP – conforme acórdão do desembargador relator Domingos de Siqueira Frascino (Processo 1004836-13.2024.8.26.0081) – a instituição bancária foi condenada a indenizá-la por danos morais em R$ 5.000,00, e danos materiais fixados em 3.298,50, a serem corrigidos a partir da data do golpe. O desembargador entendeu que a instituição bancária deve ser responsabilizada pela abertura de conta em nome do fraudador. “Na presente hipótese, a autora aponta ter havido falha na prestação do serviço bancário por parte da instituição financeira ré, em relação à segurança e ao dever de cautela na abertura de contas bancárias, tendo em vista que permitiu a abertura de conta corrente por terceiros estelionatários, com a evidente e exclusiva finalidade de viabilizar a prática de fraudes bancárias em prejuízo de terceiros”, narra trecho do acórdão.

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De acordo com o desembargador relator, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas com o uso de contas por ela abertas de forma negligente, com base na teoria do risco da atividade e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado cita a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central (BACEM), que impõe às instituições financeiras o dever de diligência na verificação da identidade e qualificação dos titulares de contas, inclusive mediante cruzamento de informações com bases públicas e privadas.

Conforme os autos, a instituição bancária teve a oportunidade de se manifestar no recurso levado pela vítima ao TJSP. No acórdão o desembargador descreveu que a instituição bancária não apresentou documentos que comprovassem a verificação da identidade do titular da conta que recebeu a transferência pix no momento do golpe. “Entende-se, contudo, que a instituição financeira não o cumpriu adequadamente, pois não trouxe aos autos nenhum documento que demonstrasse ter sido criteriosa na abertura da conta bancária, não se livrando, assim, de seu ônus processual. Bastava trazer aos autos a realização de verificação da autenticidade de quem solicitou a abertura da conta bancária, a partir de documentos pessoais do suposto correntista”, observou.

O desembargador ressaltou que a argumentação da instituição financeira baseada no sigilo bancário não se aplica às informações cadastrais dos titulares de contas. “A alegação de sigilo bancário para justificar a ausência de juntada de documentos não se sustenta, pois os dados cadastrais não estão protegidos por sigilo bancário, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou. De acordo com jurisprudência já pacificada, o sigilo se aplica apenas às movimentações financeiras.

Com esse entendimento o banco foi condenado à indenização por danos materiais em R$ 3.298,50, correspondente ao valor que transferiu ao golpista, e a R$ 5.000,00 por danos morais. “A falha no serviço bancário também ocasionou à autora dano moral indenizável, em razão do desvio produtivo e da frustração legítima de confiança, sendo adequada a fixação de compensação no valor de R$ 5.000,00, de acordo com a proporcionalidade e a função pedagógica da indenização”, observou.

No TJSP vítima também conseguiu inverter o ônus de sucumbência, recaindo agora à instituição bancária o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. “Diante do provimento do recurso, inverte-se o ônus de sucumbência, impondo-se à parte ré o ônus integral das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil”, encerrou o desembargador.

O que é o golpe do “falso advogado” e como prevenir

Os advogados Bruno Cesar Peixoto da Silva e Matheus Bonato dos Santos, de Adamantina, que representaram a moradora no caso, explicam que o golpe do “falso advogado” é caracterizado pela figura do estelionatário que se passa por um advogado ou representante do escritório de advocacia, para que a vítima transfira quantias em dinheiro (na maioria das vezes via pix), ou dados pessoais e bancários.

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De acordo com os advogados, geralmente o criminoso entra em contato com a vítima alegando que houve sucesso em uma ação judicial (os golpistas têm acesso aos dados insertos nos processos judiciais, que são públicos) e que os valores estão disponíveis para levantamento. No entanto, solicita transferências via pix, alegando que para o pagamento prévio de um valor é necessário para liberar um suposto crédito existente no processo. O criminoso alega ser para pagamento de alguma custa ou taxa do judiciário.

Os advogados alertam e reforçam sobre como se prevenir do golpe. “Uma maneira simples de se prevenir do referido golpe é estar atento. E no caso de receber mensagens de alguém se passando pelo advogado e/ou alguém que trabalha no escritório, a orientação é que entre em contato com os números oficiais do escritório ou vá pessoalmente ao escritório”, destacam. “Como a maioria dos golpes são aplicados contra idosos, outra dica é também falar com os familiares, pois eles podem ajudar perceber que se trata de um golpe”, completam os advogados.

Outra observação é verificar os dados da conta bancária, pois no golpe a conta indicada geralmente será de um terceiro desconhecido.

Caso a pessoa caia no golpe, eles sugerem algumas medidas. “O primeiro passo é pegar todos os prints da conversa com o golpista ou salvar toda conversa, salvar também o número do celular que entrou em contato, salvar o comprovante de pagamento e fazer imediatamente um boletim de ocorrência na polícia”, orientam.

É importante também abrir uma contestação da transferência bancária ao banco pedindo a devolução do dinheiro. “Em 2021 o Banco Central criou o MED (Mecanismo Especial de Devolução) que é um procedimento utilizado pelos bancos para bloquear e devolver rapidamente valores transferidos via pix que tenha sido fruto de fraudes ou golpes”, completam.

Sobre a decisão do TJSP que reconheceu omissão da instituição bancária onde foi aberta a conta recebedora das transferências financeiras dirigidas ao golpista, os advogados reiteraram preocupação com esse tema. “Tais medidas são essenciais para prevenir fraudes bancárias, especialmente porque, atualmente, os negócios jurídicos são realizados, em sua maioria, por meio de transferências bancárias, e não mais com o uso de dinheiro em espécie”, encerram.

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