Justiça condena mulher por agressão a fiscal da Zona Azul em Adamantina
Trabalhador foi atingido no rosto durante abordagem. Indenização foi fixada em R$ 8 mil.
A Justiça Estadual condenou uma mulher, moradora em Lucélia, ao pagamento de indenização por danos morais após agredir um fiscal da Zona Azul durante o exercício de suas funções, em Adamantina. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca e fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.
De acordo com a sentença, o caso ocorreu em 19 de setembro de 2025, quando o servidor municipal abordou a motorista para informar sobre a obrigatoriedade de pagamento da tarifa de estacionamento rotativo. Durante a abordagem, a mulher desferiu um tapa no rosto do fiscal, atingindo também o celular que ele segurava, que caiu ao solo em decorrência do impacto.
O episódio foi registrado por câmeras de segurança instaladas nas proximidades (assista), e as imagens foram utilizadas como prova no processo judicial. Conforme o juiz responsável pelo caso, o vídeo demonstra de forma clara a dinâmica da agressão, evidenciando que a mulher fechou a porta do veículo, dirigiu-se ao fiscal e, de forma deliberada, desferiu o golpe.
Câmera da Igreja Matriz registrou a agressão (Siga Mais).
Na ação, o fiscal alegou ter sofrido abalo moral em razão da agressão, que ocorreu em via pública e durante o desempenho de sua função. Ele também relatou que o caso teve repercussão social, ampliando o constrangimento experimentado.
A defesa da mulher sustentou que não houve agressão intencional e que o contato teria ocorrido após o celular do fiscal atingir o braço dela. No entanto, o juiz entendeu que as provas apresentadas demonstraram de forma inequívoca a prática do ato ilícito e o nexo entre a agressão e os danos sofridos pela vítima.
Na decisão, o magistrado destacou que a agressão física contra servidor público no exercício da função configura violação aos direitos da personalidade e gera direito à reparação. Também ressaltou que o autor apenas cumpria suas atribuições funcionais no momento do ocorrido.
Local onde ocorreu a agressão (Siga Mais).
Ao fixar o valor da indenização em R$ 8 mil, a Justiça considerou fatores como a gravidade da agressão, a repercussão do fato e o caráter pedagógico da medida, com o objetivo de desestimular condutas semelhantes. A condenada também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida em Adamantina no dia 10 de fevereiro de 2026 e ainda cabe recurso.