Cidades

Em Adamantina, homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

Homem estava preso quando do registro, e teria feito para viabilizar visitas na unidade prisional.

Por: TJ/SP | BC atualizado: 08:31
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil). (Imagem: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil).

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Adamantina que condenou homem pelo registro civil indevido de filha de outra pessoa. A pena foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Publicidade

Parfum Perfumes Importados

Publicidade

Rede Sete Supermercado
Dr. Paulo Tadeu Drefahl | Cirurgião Plástico
Unimed Adamantina

Segundo os autos, após o nascimento da menina, a mãe retomou convivência com o réu, que estava preso e não era o genitor biológico da criança. Ele, então, se prontificou a reconhecê-la como filha, assinando um termo de reconhecimento de paternidade para fins de registro civil.

Em seu voto, a relatora Cecilia Frazão, afastou a possibilidade de perdão judicial ou do reconhecimento da forma privilegiada do crime, que prevê pena mais branda ou até mesmo a não aplicação se a conduta for cometida por motivo de reconhecida nobreza. “O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal - viabilizar visitas na unidade prisional - e não por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor. Ausente sofrimento relevante, inexistente motivação nobre e não configurada situação excepcional, não se preenche qualquer pressuposto para o perdão judicial”, escreveu a magistrada.

Publicidade

Cocipa - Venha ser um cooperado

Publicidade

JVR Segurança
Supermercado Godoy

A relatora também rejeitou a alegação de coação moral por parte da mãe da criança, que teria ameaçado não visitar o réu na prisão. “Não houve demonstração de ameaça séria, atual e inevitável apta a comprometer sua liberdade de autodeterminação”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves.

Publicidade

Cóz Jeans
Prefeitura de Adamantina
FS Telecomunicações

Publicidade

ADT Drone