Saúde

Projeto de lei aprovado na Câmara de Adamantina autoriza presença de doulas em partos hospitalares

Doulas terão acesso ao parto assegurado por lei, sempre que solicitadas pelas parturientes.

Por: Da Redação atualizado: 22 de abril de 2023 | 11h12
Em Adamantina, a iniciativa parlamentar disciplina a presença de doulas em partos hospitalares na cidade (Foto: Patricia Prudente/Unsplash). Em Adamantina, a iniciativa parlamentar disciplina a presença de doulas em partos hospitalares na cidade (Foto: Patricia Prudente/Unsplash).

A Câmara Municipal de Adamantina aprovou em primeira discussão, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (17) o Projeto de Lei Nº 31, de 3 de abril de 2023, que autoriza a presença de profissionais doulas durante o parto nas maternidades e hospitais de Adamantina.

O texto aprovado em primeira discussão precisa ainda de uma segunda votação. A iniciativa legislativa é de autoria dos vereadores Alcio Ikeda e Paulo Cervelheira.

A norma assegura a presença das doulas em hospitais da cidade em todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente, disciplinando a atuação dessas profissionais e da unidade de saúde.

Além de regulamentar a atuação  dessas profissionais no ambiente da maternidade hospitalar, a medida também amplia a humanização à gestante e ao recém-nascido. “O projeto tem como objetivo autorizar a entrada das doulas nos hospitais durante o processo de parto junto ao acompanhante”, escreveu Alcio Ikeda em suas redes sociais, após a aprovação do projeto em primeira discussão. “Para quem não conhece, a doula é uma profissão devidamente reconhecida pelo Ministério da Saúde e as suas funções não se confundem com a dos médicos, enfermeiras e nem são parteiras”, continuou.

Ainda em sua postagem, Alcio destacou aspectos ligados à humanização no momento do parto. “A doula oferece suporte físico e emocional à gestante e aos seus familiares, tendo funções antes, durante e após parto, como por exemplo, em orientações nos cuidados com o bebê e na amamentação. Ou seja, a doula traz segurança a gestante e tem um papel essencial na humanização da gestação e do parto”.

Ele destacou que em Adamantina o Grupo de Apoio Materno Infantil (GAMI) apoia a medida, e ao final da postagem agradeceu aos colegas da Câmara pela aprovação do projeto. “Agradeço a todos os vereadores pelo voto. Mais uma vez, o Legislativo fazendo a diferença em Adamantina”.

Com a sinalização de ser aprovado em nova votação em segunda discussão e redação final, a propositura será encaminhada ao prefeito, que poderá sancionar, ou vetar integralmente ou em partes o texto legislativo.

Entenda o projeto de lei aprovado

Conforme o texto do projeto de lei, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada localizados em Adamantina são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente. Apesar de haver apenas a Santa Casa como unidade de saúde para realização de partos, na cidade, o texto trata os espaços de forma ampliada, o que já permite aplicação em situações futuras, caso venham a ocorrer outros estabelecimentos com esses serviços de saúde.

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O texto do projeto de lei aprovado proíbe aos estabelecimentos de saúde realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente, e a presença dessa profissional ocorrerá sem prejuízo da presença do acompanhante a que se refere a Lei Federal nº 11.108/2005.

A legislação municipal narra que as doulas, para o regular exercício da profissão, estarão autorizadas a adentrar ao estabelecimento de saúde com os seus instrumentos de trabalho, desde que condizentes com as normas de segurança e do ambiente hospitalar. Essas profissionais deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

Sessão em que o projeto de lei foi aprovado em primeira discussão (Reprodução).

Outro ponto previsto na legislação municipal proíbe que as doulas realizem, nas unidades de saúde abrangidas pela nova norma, procedimentos médicos ou clínicos como aferir pressão, avaliação de progressão de trabalho de parto, monitoramento de  batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, realização de diagnósticos médicos entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

O descumprimento da lei municipal, pelos estabelecimentos de saúde, ou pelas profissionais doulas, pode implicar em advertência e multas, sob responsabilidade do órgão gestor municipal de saúde. O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Saúde.

Os serviços de saúde terão 45 dias, após a vigência da lei, para as providências e adequações necessárias ao seu cumprimento.

Doula: mulher que serve

A mensagem oficial que acompanha o projeto de lei detalha as justificativas que embasam a iniciativa legislativa municipal. Conforme o texto, a função de doula está catalogada e prevista no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), sob o número 3221-35. A palavra doula – diz o texto – de origem grega, tendo como tradução “mulher que serve”, o que explica a função de ajudar grávidas na gestação, no parto e também após o nascimento do bebê.

Ainda de acordo com a mensagem oficial, a palavra “servir” se refere ao suporte emocional e físico à gestante, mas também de ajuda-la em aspectos como o Plano de Parto, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1986.  

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Na sequência, o texto da mensagem detalha as características do exercício profissional das doulas, que não se confunde e muito menos substitui nenhum dos profissionais da área da saúde. “A doula não realiza qualquer tipo de procedimento clínico ou médico (como aferição de pressão, administração de medicamentos, toques vaginais, etc.), não discute procedimentos com equipe e não substitui qualquer profissional da equipe de parto ou o acompanhante”, diz a mensagem. “O trabalho da doula se resume no preparo físico e emocional da gestante para o parto, orientando o casal sobre as expectativas do parto e após o nascimento do bebê”, prossegue.

(Foto: 🇸🇮 Janko Ferlič/Unsplash).

O texto explica que durante o parto, a função da doula é a de fazer uma interlocução entre a equipe de atendimento e a parturiente/casal, suavizando qualquer eventual frieza da equipe médica e explicando termos médicos, auxiliando também com orientações sobre a respiração e sobre posições mais confortáveis, propondo sugestões para alívio das dores. Após o parto, a doula também oferece seu apoio com os cuidados do bebê, auxiliando também, no processo de amamentação.

A mensagem que compõe o projeto de lei cita que a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.067, de 4 de julho de 2005 em seu item “I”, estabelece os compromissos e responsabilidades conjuntas entre as secretarias municipais e estaduais de saúde e o Ministério da Saúde ao destacar a importância da presença da doula para a atenção humanizada ao parto e ao nascimento.

Ainda se referindo ao item “I” da Portaria do Ministério da Saúde, a mensagem cita a caracterização geral da atenção obstétrica e neonatal: “1.7 Promover a capacitação de parteiras tradicionais e doulas comunitárias para atenção humanizada ao parto e ao nascimento” e “1.12 Implantar/implementar projetos especiais e inovadores para a área, tais como Mãe Canguru e Doulas Comunitárias”, apontam os autores, relatando que o tema já vem sendo regulamentado por diversos municípios.

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