Saúde

Preços dos medicamentos sobem até 5,06% nesta segunda (31)

Resolução que fixa o teto para reajuste dos medicamentos é prevista em lei de 2003.

Por: Da Redação atualizado: 14:07
(Arquivo/Agencia Brasil). (Arquivo/Agencia Brasil).

A partir desta segunda-feira (31) os preços dos medicamentos no Brasil poderão ser reajustados em até 5,06%, conforme autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Essa decisão foi oficializada pela Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União

Com a medida, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) podem ajustar os preços de seus medicamentos da seguinte forma:

  • Nível 1: 5,06%
  • Nível 2: 3,83%
  • Nível 3: 2,60%

A resolução que fixa o teto para reajuste  dos medicamentos é prevista na Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico. Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.

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Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

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Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

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