Saúde

Governo sanciona lei que dá direito a acompanhante em consultas médicas às mulheres em SP

Nova lei visa aumentar segurança de mulheres em estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Por: Alesp | João Pedro Barreto atualizado: 23 de outubro de 2023 | 11h03
Nova lei estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local (Imagem: DCStudio/Freepik). Nova lei estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local (Imagem: DCStudio/Freepik).

Após aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa, o Governo do Estado sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei Nº 17.803, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes femininas nos estabelecimentos de Saúde de São Paulo.

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"Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual", explica o deputado na justificativa oficial do projeto.

O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.
Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.

"Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher", afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir com um compromisso que havia assumido.

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A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já nesta quarta (18), dia de sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.

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