Saúde

Governo Federal autoriza entrada em casas abandonadas para eliminação do mosquito Aedes Aegypti

Autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, em casos de abandono ou ausência.

Por: Camila Bogaz (Agência Saúde/Ministério da Saúde) atualizado: 3 de fevereiro de 2016 | 10h11
Para caracterizar abandono ou ausência, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias (Foto: Acácio Rocha). Para caracterizar abandono ou ausência, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias (Foto: Acácio Rocha).

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes Aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais, estaduais e municipais. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros. 
De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas em relatório. 
Cabe destacar que a integridade do imóvel deve sempre ser preservada. O agente ainda poderá pedir o auxílio de autoridades policiais para realizar a ação. O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

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