Política

TCE republica sentença que condena prefeito a pagar multa de R$ 4.250,00

Tribunal de Contas entendeu que houve irregularidades em prestação de contas, de recursos repassados

Por: Da Redação atualizado: 6 de agosto de 2015 | 08h44
Foto: Acácio Rocha | 03/08/15 Foto: Acácio Rocha | 03/08/15

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), republicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última sexta-feira (31/07), a decisão que multa o prefeito de Adamantina, Ivo Santos, em 200 UFESP´s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 4.250,00.
A sentença foi proferida pelo auditor Samy Wurman (Processo TC -001217/005/13), por julgar irregulares as prestações de contas dos recursos repassados à Clínica de Repouso Nosso Lar, em 2012, para aquisições de gêneros alimentícios, material de higiene, materiais de consumo e manutenção do prédio da entidade.
Os recursos, no valor de R$ 11.612,43, foram repassados regularmente na administração do ex-prefeito Kiko Micheloni, dentro da lei que disciplina a transferência de recursos para o terceiro setor, porém a prestação de contas, realizada no ano seguinte, no mandato do prefeito Ivo Santo, foi considerada irregular pelo TCE.
Sobre esta decisão de multar o atual prefeito, datada de 3 de fevereiro de 2015. Depois, em junho deste ano, o TCE-SP autorizou pedido de vista e extração de cópias do processo, o que foi autorizado, pelo órgão, conforme despacho do auditor Samy Wurman, de 15 de junho passado. E determinou que o extrato da sentença fosse republicado, o que ocorreu em 31 de julho último.

Sentença

“Acolho justificativas do ex-Prefeito para ter realizado o repasse. No entanto, o Prefeito que emitiu o parecer conclusivo favorável, Sr. Ivo Francisco dos Santos Junior, deve ser apenado, pois não houve a comprovação (apenas foi informado) de ter havido efetivamente pesquisa prévia de preços de mercado antes das aquisições de gêneros alimentícios e materiais de consumo. Frise-se que o princípio da economicidade insculpido no art. 70, da Constituição Federal, deve ser seguido por toda pessoa, ainda que privada, que gerencie recursos públicos.
Ressalto que a Prefeitura foi devidamente notificada nos presentes autos (fls. 41/42), não tendo o Prefeito ou um representante legal apresentado justificativas.
Nesse sentido, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES as prestações de contas dos recursos repassados, conforme artigo 33, inciso III, c/c com o artigo 36, parágrafo único ambos da Lei Complementar n.º 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Ivo Francisco dos Santos Junior, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s”.

Confira aqui, na íntegra, a SENTENÇA DO PROCESSO TC -001217/005/13

Publicidade

FS Telecomunicações
Cóz Jeans
Prefeitura de Adamantina

Publicidade

ADT Drone