Cidades

Requerimento faz mais de 20 perguntas ao prefeito sobre caso “Precatórios”

Vereadores aprovam documento e agora prefeito tem 15 dias para respondê-lo

Por: Da Redação atualizado: 18 de novembro de 2015 | 21h24
Requerimento faz mais de 20 perguntas ao prefeito sobre caso “Precatórios”

Diante do episódio que envolveu a busca e apreensão de documentos nas dependências da Prefeitura Municipal, por promotores da Comarca de Adamantina, e cujo caso encontra-se sob segredo de justiça no Fórum da Comarca local, e sobretudo diante da ampla repercussão que o caso gerou na cidade, todos os vereadores da Câmara Municipal de Adamantina assinaram e apresentaram conjuntamente o Requerimento Nº 311/15, que foi aprovado por unanimidade na sessão legislativa realizada ontem (3), na volta das atividades em plenário.
O Requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, será protocolado no Poder Executivo, que por sua vez – dentro do que fixa a Lei Orgânica Municipal – tem 15 dias para respondê-lo, integralmente, sob pena de ser responsabilizado. São mais de 20 pontos elencados, que precisam ser respondidos.
O texto do Requerimento faz em sua introdução a contextualização do episódio em pauta, e cita a matéria de capa da Edição nº 845, da Folha Regional de Adamantina, de 02 de julho de 2015, noticiando que “Administração confirma coleta de documentos por promotores na Prefeitura” (LEIA AQUI) no último dia 25 de junho de 2015.
Em seguida cita o Ofício nº 486/15 – 3ª PJ de Adamantina, encaminhado pelo Ministério Público da Comarca local em resposta ao Ofício nº 598/15 da Câmara Municipal de Adamantina, certificando a instauração de Inquérito Civil para apurar fatos relativos aos documentos coletados na Prefeitura Municipal, ao qual se deu a decretação do sigilo processual (segredo de Justiça).
Por fim, o texto considera, também, o pronunciamento realizado pelo prefeito Ivo Santos em cadeia de Rádio do Grupo Jóia de Comunicações, no dia 15 de julho de 2015, as 11h30 (OUÇA AQUI), relatando conhecimento ao procedimento adotado pela administração no pagamento dos seus precatórios, inclusive o precatório envolvendo um cheque assinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, nominal ao mesmo, no valor de R$ 276.259,50.

O que a Câmara quer saber?

O texto do Requerimento segue, a partir de então, com todos os pontos de dúvida, os quais o Poder Legislativo pretende ser esclarecido, e assim também informar a população e, sobretudo, adotar as medidas que os vereadores julgarem necessárias ao caso.
Leia o que diz o texto, sobre as informações requeridas pela Câmara Municipal ao Prefeito, no Requerimento Nº 311/15:

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Em entrevista ao Grupo Jóia de Comunicações, V. Exa. [ Prefeito ] afirmou que, o cheque, cuja circulação se deu de maneira pública por toda a cidade, foi emitido para o pagamento de Precatório assumido pela Prefeitura, e devidamente parcelado, mencionando um conflito de entendimento relativo ao seu pagamento entre o Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, aduzindo, inclusive, a existência de uma ADIN relativa ao assunto. Por tais razões, solicitamos nos seja encaminhado cópia dos seguintes documentos:
A) Do parcelamento realizado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo no início de 2015;
B) Do citado conflito entre o TJ e STF e, consequentemente, da mencionada ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade;
C) Da Lei que autoriza o Secretário Municipal de Finanças a negociar a redução de valores devidos pelo seu Município, com o Tribunal de Justiça do Estado;
No mais, Vossa Excelência mencionou contatos, valores, acordos firmados, circunstâncias e situações diversas, permitindo-nos solicitar as seguintes informações:
D) Qual o nome do Juiz (Desembargador) encarregado pelos Acordos envolvendo o pagamento de precatórios e que, segundo suas declarações, se aposentou no início de 2015?
E) Ao mencionar na entrevista não haver nada de errado quanto ao depósito de valor específico na conta do Secretário de Finanças, afirmando tratar-se de prática “comum” aos olhos da Prefeitura, indagamos, se em outras circunstâncias tal conduta já ocorreu?
F) Houve consulta ao Departamento Jurídico autorizando a conduta mencionada na questão anterior?
G) Há Parecer Jurídico? Se houve favor encaminhar cópia.
H) Vossa Excelência afirmou, de maneira categórica, sobre o êxito obtido nas negociações entre o Secretário Municipal de Finanças e o Juiz (Desembargador) do Tribunal de Justiça do Estado que reduziu o valor inicialmente devido, de aproximadamente R$ 270.000,00, para R$ 100.000,00, asseverando, inclusive, que estava presente quando estabeleceram o Acordo, razão pela qual solicitamos
H.1.) o nome do Juiz (Desembargador) responsável pelo Acordo;
H.2.) cópia do referido Acordo;
H.3.) cópia do comprovante de pagamento do Acordo no valor negociado (R$ 100.000,00);
I) Ao final da entrevista à Rádio Jóia, Vossa Excelência faz a seguinte afirmação: “nós ainda não pagamos esses R$ 170.000,00 à Procuradoria Geral do Estado, pagamos os R$ 100.000,00, que entrou no cofre da Prefeitura com juros e correção”, razão pela qual requeremos esclarecimentos sobre a confusa afirmativa, mormente quando na mesma entrevista houve a afirmação de redução no valor devido e não uma prorrogação de pagamento.
J) Houve uma observação feita por V. Exa. durante a entrevista quanto a possibilidade de elaboração de Boletim de Ocorrência relativa à circulação do cheque distribuído pela cidade. Houve a lavratura do pretendido Boletim de Ocorrência?
K) Após os fatos aqui narrados e com a exoneração do Secretário Municipal de Finanças, houve uma Auditoria Interna no referido Departamento e antes que o atual Secretário, Sr. Reinaldo Turra Junior viesse a tomar posse?
Outras indagações, não menos importantes que permitirão que sanemos dúvidas sobre o caso em apreço são as seguintes:
L) Por que levar o cheque à reunião com o Desembargador do Tribunal de Justiça se Precatórios são pagos com Guias de Depósitos Judiciais?
M) Por que emitir e depositar o Cheque da Prefeitura Municipal de Adamantina no valor de R$ 276.259,50 na Conta Bancária pessoal do Secretário de Finanças em 05 de fevereiro de 2015 se o mesmo assinou Acordo de Parcelamento futuro?
N) Qual a data de vencimento da parcela no valor exato de R$ 276.259,50?
O) Houve empenho para o referido pagamento? Em caso positivo, por que formalizá-lo se o valor seria negociado?
P) Após a negociação houve a expedição de novo empenho?
Q) O empenho de precatório aqui tratado, contou com o Requerimento expresso de Vossa Excelência?
R) Houve alguma negociação com o DEPRE (Departamento de Precatórios) após a apreensão dos documentos pelo Ministério Público? Quando? Que tipo de negociação?
S) O depósito dos valores remanescentes ao Acordo, foram depositados antes ou depois da visita do Ministério Público à Prefeitura?
T) Houve pagamento de parcelas ao DEPRE no exercício de 2015? Se positivo favor encaminhar cópias.
U) Qual o amparo legal para que um agente político deposite valores públicos destinados ao Tribunal de Justiça em conta pessoal?
V) Qual o destino (com comprovantes bancários) do numerário depositado na conta bancária do então Secretário Municipal de Finanças, Sr. Neivaldo Marcos Dias de Moraes?
W) Diante do procedimento adotado pelo Poder Judiciário (Instauração de Inquérito e Busca e Apreensão de Documentos), houve instauração de Processo Administrativo sobre o caso em apreço? Se houve favor encaminhar cópia do procedimento e, se não houve, esclarecer a razão da negativa.

Ante o exposto, aguardamos as informações que reputamos importantes ao Poder Legislativo de Adamantina, não sem antes reafirmar nosso compromisso de harmonia com o Poder Executivo, observando essencialmente nosso respeito ao preceito Constitucional da independência dos Poderes, oportunidade em que renovamos-lhe nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

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Fonte: Requerimento Nº 311/15. Câmara Municipal de Adamantina. 
 

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