Justiça determina perda de mandato do deputado Mauro Bragato
Mauro foi condenado em licitação para compra de leite quando foi prefeito de Prudente.
Em decisão publicada hoje, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente (Processo 0002367-41.2002.8.26.0482), foi determinada a perda imediata do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
A decisão é resultante de condenação em licitação para compra de leite, quando foi prefeito de Presidente Prudente. “Só resta cumprir a decisão judicial com todas as suas consequências. A suspensão dos direitos políticos apresenta como consequências imediatas a perda do direito de votar e de ser votado e por derivação a continuação do exercício do cargo eletivo eventualmente ocupado”, diz a sentença.
Como parte de sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou que fosse oficiado aos Cartórios Eleitorais para anotação da suspensão dos direitos políticos do parlamentar para devida inserção nos cadastros eleitorais, bem como à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, comunicando a suspensão dos direitos políticos e consequente perda do seu mandato.
Ainda na decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Bragato foi condenado a pagar a quantia de R$ 25.107,07 referente ao ressarcimento do dano atualizado até janeiro de 2016, bem como ao pagamento de R$ 50.214,13 referente à multa civil atualizada até janeiro de 2016. Os dois valores devem ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, até efetivo pagamento.
Mauro Bragato foi prefeito de Presidente Prudente no período de 1997 a 2000, e a ação contra ele corre desde 2002, quando representantes da nova administração entraram com denúncia no Ministério Público buscando a reparação de danos aos cofres públicos. A denúncia foi acolhida e transformada em processo judicial, sendo condenado.
Porém, segundo o Estadão, o parlamentar recorreu em todas as instâncias, entre as quais o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e chegou a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu haver excesso de recursos, para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.
Ainda na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente escreveu que “absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados” e mencionou a existência do certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo STF, instância máxima do Judiciário. “Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, continuou.
Assessoria do deputado emite nota
Em nota divulgada a pouco, a assessoria do deputado estadual Mauro Bragato destacou que "Ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF".