Política

Justiça determina perda de mandato do deputado Mauro Bragato

Mauro foi condenado em licitação para compra de leite quando foi prefeito de Prudente.

Por: Da Redação atualizado: 27 de abril de 2016 | 07h48
Mauro deve se pronunciar por meio de sua assessoria, sobre a decisão judicial (Foto: Assembleia Legislativa). Mauro deve se pronunciar por meio de sua assessoria, sobre a decisão judicial (Foto: Assembleia Legislativa).

Em decisão publicada hoje, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente (Processo 0002367-41.2002.8.26.0482), foi determinada a perda imediata do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
A decisão é resultante de condenação em licitação para compra de leite, quando foi prefeito de Presidente Prudente. “Só resta cumprir a decisão judicial com todas as suas consequências. A suspensão dos direitos políticos apresenta como consequências imediatas a perda do direito de votar e de ser votado e por derivação a continuação do exercício do cargo eletivo eventualmente ocupado”, diz a sentença.
Como parte de sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou que fosse oficiado aos Cartórios Eleitorais para anotação da suspensão dos direitos políticos do parlamentar para devida inserção nos cadastros eleitorais, bem como à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, comunicando a suspensão dos direitos políticos e consequente perda do seu mandato.
Ainda na decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Bragato foi condenado a pagar a quantia de R$ 25.107,07 referente ao ressarcimento do dano atualizado até janeiro de 2016, bem como ao pagamento de R$ 50.214,13 referente à multa civil atualizada até janeiro de 2016. Os dois valores devem ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, até efetivo pagamento.
Mauro Bragato foi prefeito de Presidente Prudente no período de 1997 a 2000, e a ação contra ele corre desde 2002, quando representantes da nova administração entraram com denúncia no Ministério Público buscando a reparação de danos aos cofres públicos. A denúncia foi acolhida e transformada em processo judicial, sendo condenado.
Porém, segundo o Estadão, o parlamentar recorreu  em todas as instâncias, entre as quais o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e chegou a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu haver excesso de recursos, para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.
Ainda na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente escreveu que “absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados” e mencionou a existência do certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo STF, instância máxima do Judiciário. “Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, continuou.

Assessoria do deputado emite nota

Em nota divulgada a pouco, a assessoria do deputado estadual Mauro Bragato destacou que "Ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF".

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