Contagem regressiva: falta menos de um ano para as Eleições Municipais de 2016
Partidos políticos e pré-candidatos se mobilizam e iniciam contagem regressiva para as eleições.
Falta menos de um ano para as eleições municipais 2016, cujo dia de votação está marcada para 2 de outubro. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), este foi o último prazo para a criação de um novo partido. Essa norma também determina que os políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições.
Registro de partido
O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.
Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE nas últimas semanas.
Uma dessas novas legendas já é assediada em Adamantina. O Rede Sustentabilidade, que tem Marina Silva como principal referência do partido, teve a filiação local de Tiago Galvão, filho do vereador Luiz Carlos Galvão.
Domicílio eleitoral
O artigo 9º da Lei das Eleições determina que os cidadãos que pretendem se candidatar no ano que vem tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer. Ou seja, o político deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição.
As informações de domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo juiz eleitoral. A não comprovação dessa obrigação pode levar ao indeferimento do pedido registro. O prazo, neste caso, passa a contar como 2 de outubro.
Foi o que fez o pré-candidato pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) à prefeitura de Adamantina, Ricardo Bentinho, no dia 22 de setembro passado. Há sete anos tinha domicílio em Cotia/SP, e com o interesse em concorrer à eleição municipal de 2016, transferiu seu domicílio eleitoral para Adamantina.
Filiação partidária
A Lei 13.165, publicada nessa quarta-feira da semana passada (30 de setembro), modificou os prazos de filiação partidária. Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo (artigo 9º da Lei 9.504/97).
Sem a segurança de que a lei, de fato, seria sancionada e promulgada em tempo pela presidente Dilma Roussef, muitos partidos, em Adamantina, se mobilizaram e promoveram muitas filiações e baixas, sobretudo na última semana de setembro. Agora, como novo prazo de 6 meses antes das eleições de outubro de 2016, os eleitores inscritos nos partidos políticos locais, interessados em buscar novas legendas, ganham novo espaço para eventuais trocas, ampliando assim a janela de articulações.