Política

Coligação Acelera Adamantina se manifesta e presta novos esclarecimentos

Nota distribuída à imprensa não foi recebida pelo SIGA MAIS, que a reproduz.

Por: Da Redação atualizado: 28 de agosto de 2016 | 14h49
Assessoria do candidato Cícero Mortari divulga nota à imprensa (Foto: Reprodução). Assessoria do candidato Cícero Mortari divulga nota à imprensa (Foto: Reprodução).

Embora o PORTAL SIGA MAIS não tenha recebido a nota à imprensa distribuída ontem (26) pela assessoria da Coligação Acelera Adamantina, que tem Cícero Mortari como candidato a prefeito, a redação decidiu utilizar do conteúdo da nota, publicada ontem por órgãos de imprensa, e reproduzir ao seu público.
A iniciativa do PORTAL SIGA MAIS visa garantir o espaço ao contraditório e à livre manifestação das partes, como já fez, dia 24 passado, ao publicar nota da assessoria da Coligação (reveja aqui), que foi reproduzida na sua integralidade, onde, conforme o texto recebido, presta “Esclarecimentos sobre fatos divulgados nas mídias local e regional sobre a impugnação do candidato Cícero Mortari”.
Desta forma, a redação do PORTAL SIGA MAIS reitera que o espaço está à disposição, no exercício da imprensa livre. E o Grupo Siga Mais, no Facebook, continua preservado como um território da livre manifestação das ideias, pensamentos e opiniões, atribuída àqueles que publicam a responsabilidade pelo seu conteúdo.

Confira a nota, na íntegra, distribuída ontem pela assessoria da Coligação Acelera Adamantina:

“Trazemos ao conhecimento da população o lamentável fato ocorrido esta semana no meio político, em função da falta com a verdade de veículo de mídia eletrônica da cidade, sobre impugnação da candidatura Cícero Mortari.
A informação veiculada pelas mídias de que a impugnação, determinada pela MM Juíza Eleitoral Ruth Duarte Menegatti, seria decorrente de condenação judicial, é descabida.
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, analisando os documentos da candidatura Mortari, até então juntados, optou por pedir sua impugnação com base no entendimento do Estatuto do Partido do candidato, ou seja, filiação por, no mínimo, um ano antes das eleições. Ocorre que o PTB, através da Resolução 078/2016, alterou tal prazo para seis meses, equiparando seu entendimento ao artigo 9º da Lei Eleitoral, que prevê o mesmo prazo. Portanto, a filiação do Candidato Cícero Mortari ao PTB foi efetivada dentro do prazo estabelecido nas Normas.
E mais.
O Ministério Público também ressaltou a ausência de um documento: a Certidão Criminal de Segundo Grau. Tal certidão foi requerida pelo candidato no prazo legal, entretanto, diante do acúmulo de serviço no setor a que compete sua expedição, em razão do período eleitoral, não foi possível entregá-la no prazo que o ilustríssimo Promotor de Justiça teria para exame da documentação. Insta ressaltar que vários candidatos, sejam eles à Prefeito ou Vereador, vem sendo prejudicados com a ausência de expedição de certidões junto ao Tribunal de Justiça, por conta da grande demanda, face o período eleitoral.
A Coligação ACELERA ADAMANTINA lamenta a insensata opção do referido veículo de mídia por imputar razões de natureza condenatória para a impugnação, quando tal feito se deu por motivos burocráticos, ou seja, ausência de documentos; um dos quais por problema na repartição responsável pela sua emissão. Lançar inverdades desta natureza, com o objetivo de induzir a população a erro, é passivo de medida judicial.
Maior é o descabimento se levarmos em conta que o responsável pelo site que cometeu o “equívoco” é Candidato a Vereador pela coligação do adversário de Mortari.
A defesa já foi protocolada na Justiça Eleitoral, sanando e esclarecendo os questionamentos, razão pela qual a campanha de Cícero Mortari segue sólida, forte e, sobretudo, com ética, respeitando os adversários.
Adamantina, 26 de agosto de 2016”.
Assessoria Jurídica da Coligação Acelera Adamantina.
Fonte: Folha Regional.

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