PolÃcia Civil de Inúbia Paulista esclarece apropriação de aparelho celular perdido pela vÃtima
Morador de Lucélia disse ter achado o aparelho e se apropriado do equipamento.
Na manhã desta quinta-feira (20) a Polícia Civil de Inúbia Paulista recuperou um aparelho celular que havia sido apropriado indevidamente, após a vítima de 63 anos ter perdido o equipamento no interior de um estabelecimento comercial da cidade, onde realizava suas compras, no dia 7 de janeiro deste ano.
Conforme divulgou a Polícia Civil a vítima procurou o plantão policial em Adamantina onde comunicou a perda do objeto. A ocorrência foi encaminhada para Inúbia Paulista e o setor de investigação realizou levantamento de campo e trabalho de inteligência, com intuito de identificar a autoria e recuperar o aparelho.
Com o relatório de investigação o delegado responsável pela unidade da Polícia Civil em Inúbia Paulista representou pelo mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, autorizado pela Justiça.
Durante o cumprimento do mandado judicial de busca na cidade de Lucélia, os policiais civis localizaram o aparelho celular na posse de um indivíduo de 26 anos, o qual assumiu ter localizado o aparelho na via pública e ter se apropriado do mesmo. O aparelho acabou sendo reconhecido pela vítima e, consequentemente, restituído.
Com o caso, a Polícia Civil destaca que a apropriação de coisa achada é um crime previsto no artigo 169 do Código Penal que consiste em ficar com um objeto perdido sem devolvê-lo ao proprietário no prazo máximo de 15 dias. “Pegar algo que pertence a outra pessoa, mesmo que o bem pareça estar abandonado, é crime e tem pena”, destaca o delegado responsável pelo expediente da Delegacia de Inúbia Paulista. “Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar em uma delegacia de polícia mais próxima”, completou.
(Cedida/PC).