Polícia

Polícia Civil conclui inquérito sobre atropelamento de duas adolescentes no centro de Adamantina

Com o inquérito concluído, caso foi remetido ao Poder Judiciário.

Por: Da Redação atualizado: 3 de março de 2020 | 10h20
Polícia Civil conclui inquérito sobre atropelamento de duas adolescentes no centro de Adamantina

Nesta sexta-feira (28) foi concluído o inquérito da Polícia Civil, sobre o duplo atropelamento de duas adolescentes ocorrido no dia 25 de janeiro, na Avenida Rio Branco, centro de Adamantina (reveja). O inquérito de lesão corporal culposa na direção de veículo foi desenvolvido pelo 1º DP de Adamantina e seu relatório final já foi remetido ao Poder Judiciário, onde o caso será julgado.

De acordo com o inquérito, o acidente foi às 23h54. O condutor seguia com o veículo VW Up pela Avenida Rio Branco, sentido centro/Santa Casa, quando nas proximidades do cruzamento com a rua Osvaldo Cruz houve o atropelamento das duas adolescentes, que atravessavam pela faixa de pedestre. Ao serem atingidas pelo veículo ambas foram arremessadas.

As duas adolescentes ficaram feridas, socorridas inicialmente ao pronto-socorro da Santa Casa de Adamantina. Uma delas, com ferimento de maior complexidade, foi transferida para o Hospital das Clínicas de Marília, com ferimentos internos, onde foi submetida a cirurgia e ficou hospitalizada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Dada a evolução positiva do seu quadro de saúde, ela recebeu alta hospitalar nesta sexta-feira (28):

O inquérito da Polícia Civil cita três laudos. Um deles envolve o estado de saúde da adolescente ferida em menor gravidade, realizado pela equipe de perícias médico-legal de Adamantina, onde classificou os ferimentos como graves (incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias).

Já a adolescente que ficou hospitalizada teve o laudo produzida pela equipe do Instituto Médico Legal (IML) de Marília, onde afirmou haver "perigo de vida ocasionado pelas lesões internas".

O terceiro laudo citado no inquérito policial foi produzido pelo Instituto de Criminalística (IC), cujos peritos concluíram que houve atropelamento em faixa de pedestre, sendo que a velocidade aproximada do veículo imediatamente antes do acidente era de 59,43 km/h. De acordo com o inquérito, a velocidade máxima para o local é de 40 km/h.

Além dos três laudos que instruem o inquérito, foram juntadas imagens de segurança gravadas por estabelecimentos comerciais próximos. Todos esses materiais foram remetidos à Justiça.  (Continua após a publicidade...)

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Depoimentos

As adolescentes, suas mães, o motorista do carro e um policial militar que atendeu a ocorrência foram ouvidos pela Polícia Civil. A mãe de uma das adolescentes, ferida em menor gravidade, disse ter interesse em responsabilizar o motorista. Já a mãe da adolescente que sofreu ferimentos de maior complexidade, segundo informado no relatório final do inquérito, renunciou expressamente ao direito de representação, vez que a família do motorista vem prestando assistência financeira integral.

Ainda de acordo com o inquérito, uma das adolescentes e o próprio policial ouvidos disseram que o motorista não apresentava sinais aparente de embriaguez. Após o acidente o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi multado pela Polícia Militar, como prevê o artigo 277 do CTB, sendo o veículo liberado aos cuidados do advogado do motorista, que já estava pelo local, prestando assistência profissional.

Já o motorista, segundo consta no relatório final do inquérito, disse que transitava em velocidade compatível com a via, mas teve a atenção desviada quando um veículo que trafegava pela rua Osvaldo Cruz ameaçou convergir à esquerda para adentrar na avenida Rio Branco. Quando da ocorrência do acidente, estacionou seu veículo e foi em direção às vítimas, acionando ainda o Corpo de Bombeiros para prestar socorro.

Ele confirmou à Polícia que no dia do acidente ingeriu cerveja durante um churrasco, na hora do almoço. “Por isso, sendo advogado e tendo conhecimento da proibição de ingerir qualquer quantidade de álcool sob pena de ter suspenso seu direito de dirigir, resolveu não realizar o teste do bafômetro, inclusive valendo-se do direito de não produzir provas contra si”, informa o inquérito.

O motorista afirmou que possui seguro e tem prestado integral assistência às vítimas, sendo que todas as despesas decorrentes do acidente estão sendo ressarcidas aos familiares das adolescentes.

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