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Polícia Ambiental constata incêndio e aplica multa de R$ 107 mil em usina

Fogo queimou 198 hectares de área de cana-de-açúcar, além de 27 árvores nativas.

Por: Polícia Ambiental | Comunicação Social atualizado: 29 de setembro de 2016 | 15h44
Fogo queimou 198 hectares de área de cana-de-açúcar, além de 27 árvores nativas, em Panorama (Foto: Polícia Ambiental/Cedida). Fogo queimou 198 hectares de área de cana-de-açúcar, além de 27 árvores nativas, em Panorama (Foto: Polícia Ambiental/Cedida).

Durante patrulhamento rural e ambiental realizado ontem (26), uma equipe da Polícia Militar Ambiental flagrou um incêndio na Fazenda Guiomar, município de Panorama, ficando constatado que o fogo queimou 198,3017 hectares de área agro pastoril de cana-de-açúcar, além de 27 árvores nativas,  localizadas em área comum.
Foi feito contato com a usina socroalcooleira que é responsável por 101,5615 hectares de cana-de-açúcar e 14 árvores, sendo que o restante da área (96,7402 hectares com cultivo de cana-de-açúcar e 13 árvores) é de propriedade de um terceiro que tem contrato com a usina e não possui autorização para queima da cana-de-açúcar.
Durante a vistoria e mensuração da área, verificou-se que usina não observou algumas ações de prevenção e precaução e diante da grande incidência nos últimos anos de queimadas/incêndios florestais ocorridos em áreas com plantio de cana-de-açúcar em nossa região, era plausível observam-se alguns procedimentos, regras e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Fato é que no decorrer da vistoria pelo local observou-se o seguinte: os aceiros não foram limpos, não foi constatado vestígio de combate e os talhões foram queimados por inteiro.
Diante do exposto foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 101.561,50 por fazer uso de fogo em área agropastoril e outro Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.300,00 por danificar vegetação nativa sem autorização previa do órgão ambiental competente.

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