Polícia

PM Ambiental multa criador de pássaros em R$ 2 mil em Flórida Paulista

Além da multa, caso será encaminhado para Polícia Civil e Polícia Federal.

Por: Da Redação atualizado: 31 de maio de 2018 | 09h56
Criador foi multado por ter pássaros sem licença e com anilhas com avarias (Foto: PM Ambiental). Criador foi multado por ter pássaros sem licença e com anilhas com avarias (Foto: PM Ambiental).

Um criador amador de pássaros, morador em Flórida Paulista, foi multado em R$ 2 mil pela Polícia Militar Ambiental, após ser constatado que mantinha quatro pássaros silvestres, em cativeiro, sem a autorização dos órgãos competentes.
A PM Ambiental chegou até o local nesta terça-feira (29), a partir de denúncia anônima feita à corporação, informando sobre a existência de pássaros em cativeiro mantidos irregularmente. No endereço informado, o proprietário autorizou a entrada dos policiais para a fiscalização.
O homem denunciado é criador amador de pássaros. Ele apresentou sua lista de pássaros, porém não estava atualizada. No documento constavam 12 exemplares nativos, porém no local haviam 6. O mesmo foi orientado a proceder a correção e atualizar as informações sobre o plantel.
Já os 6 pássaros encontrados no imóvel estavam anilhados e mantidos em gaiolas. Porém, na identificação individual, foram identificadas algumas anilhas que não correspondiam aos respectivos pássaros. O destaque foi a identificação de quatro “Pássaros Preto” (Gnorimopsar Chopi) com anilhas destinadas à espécie “Irauna Grande” (Scaphidura Oryzivora), dos quais algumas anilhas estavam rompidas e com avarias.
Perguntado sobre as inconsistências encontradas com relação às aves “Pássaros Preto”, o homem informou que é criador amador a pouco tempo e confundiu com exemplares de “Irauna Grande”.
Diante dos fatos, o Policiamento Ambiental elaborou Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2 ml, por ter em cativeiro quatro “Pássaros Preto” em desacordo com a licença obtida, conforme o Artigo 25, Inciso III, Parágrafo 3º da Resolução SAM 48/2014.
Segundo a PM Ambiental, a ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia de Polícia Civil de Flórida Paulista por “em tese”, estar em cometimento de crime previsto no Artigo 29, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 9605/98. As referidas aves apreendidas não se encontram na lista de animais ameaçados de extinção.
Quanto ao fato das adulterações das anilhas constatadas pela PM Ambiental, e por se tratar de selo nacional, o caso será encaminhado também à Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente para peritagem, por incorrer no disposto no Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 296 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), configurando o crime de falsificação de selo ou sinal público.

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