Polícia

Imagem de satélite revela supressão de vegetação nativa em APP; dono é multado em mais de R$ 50 mil

Autuação foi feita pela Polícia Militar Ambiental.

Por: Da Redação atualizado: 6 de fevereiro de 2023 | 17h48
Imagens da área em momentos anterior e atual conformaram a intervenção em área de proteção ambiental (Cedida/PM Ambiental). Imagens da área em momentos anterior e atual conformaram a intervenção em área de proteção ambiental (Cedida/PM Ambiental).

O proprietário de uma fazenda em Pirapozinho foi multado na última sexta-feira (3) pela Polícia Militar Ambiental, em R$ 50.329,05, acusado de supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente (APP).

A partir de imagens de monitoramento por imagens de satélite, uma equipe da PM Ambiental foi até a propriedade rural onde foi constatado que o proprietário da área, de 35 anos, teria efetuado a supressão de vegetação nativa em área protegida.

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Com a constatação, o proprietário rural foi multado, com base em dois artigos da Resolução SIMA Nº 05, de 18 de janeiro de 2021. As multas somaram R$ 50.329,05.

Imagem anterior (Cedida/PM Ambiental).Imagem atual (Cedida/PM Ambiental).Verificação em solo, no local (Cedida/PM Ambiental).

De acordo com a PM Ambiental, foi constatada a supressão de vegetação nativa em APP equivalente a 0.202 hectares, sendo elaborada multa simples no valor de R$ 1.010,00  com base no artigo 48 da Resolução SIMA N° 05/21: “Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente”.

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A segunda infração foi por supressão de vegetação nativa em uma área de 8,9671 hectares sendo elaborada multa simples no valor de R$ 49.319,05 com base no art. 49 da mesma Resolução: “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente”.

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