Homem é preso em flagrante por importunação sexual dentro de ônibus em Osvaldo Cruz
Passageira denunciou o caso ao motorista, que ao estacionar trancou o ônibus até a chegada da PM.
Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (25) por importunação sexual dentro de um ônibus intermunicipal, no terminal rodoviário de Osvaldo Cruz. Ele é acusado de apalpar uma passageira de 52 anos enquanto ela se preparava para desembarcar do veículo.
Segundo a Polícia Militar, o motorista do ônibus acionou os policiais após a vítima relatar o abuso. Para evitar a fuga do suspeito, ele trancou as portas do coletivo até a chegada da viatura. O acusado, morador de Naviraí (MS), foi detido no local.
A vítima, moradora de Parapuã, contou aos policiais que seguia para o trabalho em Osvaldo Cruz quando, ao passar pela catraca, foi surpreendida pelo toque indevido do suspeito em suas nádegas. Ela reagiu imediatamente, gritando com o agressor e informando o motorista sobre o ocorrido.
Outras passageiras também relataram comportamento abusivo do mesmo homem. Uma mulher de 46 anos afirmou ter sido apertada e apalpada por ele, que teria se esfregado nela durante a viagem. Apesar dos relatos, apenas a mulher de 52 anos foi oficialmente registrada como vítima no boletim de ocorrência.
Durante a abordagem, o homem alegou estar sob efeito de medicamentos e não se lembrar do que havia feito. Contudo, a Polícia Militar informou que nenhuma substância foi encontrada em sua posse, tampouco qualquer receita médica que comprovasse a versão apresentada.
Encaminhado à delegacia da Polícia Civil de Osvaldo Cruz, o suspeito foi autuado em flagrante por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não configure crime mais grave. O acusado permanece detido à disposição da Justiça, para a audiência de custódia.
Importunação sexual é crime e deve ser denunciada
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro e consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.
Esse tipo de violência costuma ocorrer em espaços públicos ou de grande circulação, como ônibus, trens, filas e eventos, afetando principalmente mulheres. A naturalização dessas condutas por parte da sociedade ainda é um desafio, mas a legislação atual reconhece o impacto psicológico das vítimas e trata o ato com a devida gravidade.
É fundamental que casos de importunação sexual sejam denunciados. A vítima deve sempre acionar a polícia e registrar boletim de ocorrência.