Homem é multado em R$ 6 mil por matar seu cachorro com golpe de faca em Prudente
Conforme a PolÃcia Militar Ambiental, agressor também vai responder criminalmente.

Um homem de 38 anos foi multado pela Polícia Militar Ambiental em R$ 6 mil, em Presidente Prudente, acusado de matar seu cachorro com golpe de faca. Conforme a Polícia Militar Ambiental, o caso foi registrado nesta quinta-feira (28), após recebimento de denúncia de maus tratos ao animal doméstico no bairro Ana Jacinta.
Faca usada para matar o animal (Cedida/PM Ambiental).
Com a informação recebida uma equipe da PM Ambiental foi ao endereço denunciado e não encontrou o suspeito nem o animal. Porém, testemunhas apontaram que ele poderia estrar na casa de sua mãe. Os policiais foram até o local e conseguiram abordá-lo. O envolvido confessou ter matado o animal.
Ele relatou aos policiais que ao chegar em sua residência o cachorro o atacou, e para se defender pegou uma faca e desferiu um golpe que culminou em sua morte. Em seguida mostrou onde tinha deixado o corpo do animal juntamente com a faca utilizada.
Os policiais foram até o local apontado por ele, no fundo de vale na “Praça do WiFi”, espaço conhecido do bairro. O corpo do animal e a faca foram localizados. Os militares da Polícia Ambiental fizeram contato com os policiais civis da Delegacia Participativa, sendo acionados os peritos da Polícia Científica.
Ferimentos nas mãos do homem (Cedida/PM Ambiental).
Após o trabalho da perícia o homem e a faca foram encaminhados à Delegacia Participativa onde o delegado tomou ciência dos fatos pedindo para que a equipe deslocasse até a unidade de saúde para que fosse feito curativo nos ferimento do indivíduo. Em seguida o envolvido retornou à delegacia onde foi ouvido e liberado pela autoridade policial.
Por parte do Policiamento Ambiental foi lavrado em desfavor do envolvido um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6 mil por praticar ato de maus tratos a animal doméstico com resultado morte, por infringir em tese o artigo 29 da Resolução SIMA Nº 05/2021 e artigo 32 da Lei Nº 9605/98. Conforme a PM Ambiental, o envolvido irá responder criminalmente.