Polícia

Homem é multado em R$ 3 mil por maus tratos a gato e poderá responder pela agressão ao animal

Irritado com o gato de vizinho que circulava por sua casa, homem chutou e pisoteou no animal.

Por: Da Redação atualizado: 18:22
Homem é multado em R$ 3 mil por maus tratos a gato e poderá responder pela agressão ao animal

Um homem de 38 anos foi autuado pela Polícia Milita Ambiental em R$ 3 mil, por mais tratos em um gato. Além da multa, ele deverá responder pela agressão ao animal. O caso foi em Presidente Prudente.

O caso foi registrado nesta sexta-feira (31), por volta das 10h, quando uma equipe do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, de Presidente Prudente, foi solicitada para atender uma denúncia de maus tratos ao animal doméstico.

Segundo a corporação, funcionários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente prestaram informações do ocorrido, bem como informaram que já havia um boletim de ocorrência lavrado na Polícia Civil.

Munida de informações, a equipe da PM Ambiental se dirigiu até o local juntamente com os funcionários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, chegando à Rua Afonso Flores, Vila Líder, com a finalidade de averiguar o fato.

No local (um estabelecimento comercial) foi efetuado contato com o homem, acusado da denúncia, que após tomar conhecimento do motivo da presença do policiamento ambiental, disse que estava tendo problemas com gatos de vizinhos que adentram em sua residência, causando transtorno, tais como, rasgando sacos de lixos, subindo no forro da casa, defecando no quintal da residência, entrando no interior da casa e comendo alimentos que ficam na mesa.  (Continua após a publicidade)

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Em razão disso, estava nervoso com essa situação, que não se resolvia. Ao chegar à sua residência se deparou com um gato em sua garagem, quando em momento de nervosismo, chutou e pisoteou no animal.

O animal foi levado por uma vizinha até uma clínica veterinária, ficando sob cuidados. A veterinária que atendeu o animal informou que irá adotá-lo.

Diante ao exposto, em desfavor do autor direto, foi confeccionado um Auto de Infração Ambiental na sanção de multa simples no valor de R$ 3 mil, com base no disposto do Artigo 29º da Resolução SMA 48/2014.  No campo penal, em tese, o homem teria incorrido no crime ambiental tipificado no artigo 32º da Lei Federal nº 9.605/98.

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