Em Inúbia Paulista homem furta ambulância da Prefeitura, vai a Parapuã e devolve no mesmo local
Homem disse ter usado a ambulância para ir até Parapuã, durante a madrugada, para comprar drogas.
No último domingo (8) a Polícia Militar foi acionada em Inúbia Paulista sobre o furto de uma ambulância da frota municipal, ocorrido na madrugada, por volta de 2h. O veículo levado é uma GM Montana.
Após tomar conhecimento sobre a ocorrência, os policiais iniciaram diligências em busca de informações sobre o possível autor, quando pouco depois das 6h30 chegaram até um indivíduo de 36 anos, morador no município e conhecido nos meios policiais, suspeito do crime.
Ao ser abordado, nada de ilícito foi encontrado com o homem, contudo confessou ter se apropriado do veículo, se deslocado até o município de Parapuã durante a madrugada e retornado as 06h20, deixando a ambulância no pátio onde ficam os veículos da frota municipal de Inúbia Paulista.
A ida a Parapuã teria sido para comprar drogas. A distância entre as duas cidades é de 20 km. O total do percurso, ida e volta, soma 40 km. A chave da ambulância estava no contato do veículo, o que facilitou a apropriação indevida do automóvel público.
A ação do morador foi descoberta quando um motorista do município chegava ao local, para troca de turno de plantão, e viu a chegada do automóvel, deixado no pátio. Na sequência o condutor saiu correndo, e gritou ao motorista que o avistou: “ainda vou te pegar”. Em uma avaliação preliminar, o veículo usado indevidamente apresentou danos no para-choque e no farol dianteiro.
Pela Polícia Militar foi lavrado boletim de ocorrência de furto/tentativa, como noticiado pela corporação. O homem foi apresentado ao plantão da Polícia Civil em Adamantina, para os demais encaminhamentos, onde foi lavrado o boletim de ocorrência de ameaça, sendo ouvido e liberado. O caso segue sob apuração junto à Delegacia da Polícia Civil de Inúbia Paulista. Após a conclusão da apuração, os autos serão remetidos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Entenda
Conforme o boletim de ocorrência pelo plantão da Polícia Civil, a princípio não se viu materializada a situação de furto, que consiste em subtrair de alguém um bem móvel para si ou para terceiros. Portanto, para caracterização do crime de furto se faz necessário que o agente ativo do crime se aproprie da coisa subtraída da vítima, e no caso concreto a subtração do veículo ocorreu para uso momentâneo. Houve o uso indevido do automóvel público, depois devolvido. A princípio, e diante desse contexto, ficou entendida a intenção espontânea do envolvido em devolver o bem. O homem não teria agido com “animus furandi”, expressão em latim usada no direito, que significa “disposição para furtar”.
Porém, o contexto poderá, eventualmente, ter entendimento contrário junto à Delegacia de Polícia de Inúbia Paulista, que irá apurar o caso. Assim, pelo plantão policial, prevaleceu o registro do crime de ameaça. A vítima foi orientada quanto ao prazo para oferecimento de representação criminal.
Depois do ocorrido a Prefeitura de Inúbia Paulista deverá intensificar o monitoramento do local, com novas câmeras de vigilância, além de promover mudanças na estrutura do portão de acesso. O poder público também deve buscar o ressarcimento pelos danos causados ao veículo.
(Conteúdo atualizado em 11/01/2023, às 9h29, com a inclusão de novas informações).