Após bater em canteiro central, PolÃcia Militar prende homem por embriaguez ao volante em Adamantina
Condutor do veÃculo foi preso em flagrante a automóvel recolhido ao pátio.

Um homem foi preso pela Polícia Militar em Adamantina na noite desta segunda-feira (29) após envolver-se em um acidente de trânsito. De acordo com a PM, por volta das 21h15 o policiamento foi acionado pelo 190 para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, com indivíduo supostamente embriagado.
Chegando ao local foi visualizado o veículo Fiat/Uno Mille Economy parado no canteiro central, onde havia se chocado contra a mureta de proteção do poste de energia elétrica.
Pelas imediações os policiais militares avistaram um indivíduo no interior de um estabelecimento comercial encostado próximo ao balcão, com uma garrafa de bebida alcoólica em uma das mãos, sendo possível no primeiro contato constatar que o mesmo apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora, como, voz pastosa, andar cambaleante, olhos avermelhados, sonolência e ironia.
Segundo divulgou a PM, indagado pelos policiais se ele era o condutor do veículo acidentado, respondeu que sim.
Também questionado se havia ingerido bebida alcoólica, o condutor informou aos policiais que bebeu vinho e vodka, sendo convidado posteriormente a realizar o teste do bafômetro, porém, recusou-se. Conforme a PM, ele não apresentava nenhuma escoriação e nem se queixava de dores em virtude do acidente, não sendo necessário sua condução para o pronto socorro.
Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão, pois em tese cometeu o crime de embriaguez, tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso foi apresentado pela PM ao plantão da Polícia Civil. Conforme a PM, foi realizado exame clínico por médica legista, confirmando a embriaguez. A prisão em flagrante foi mantida, permanecendo detido, à disposição da Justiça.
Conforma PM, o condutor preso não apresentou nenhum condutor habilitado em tempo hábil durante o atendimento da ocorrência, sendo necessário a remoção do veículo a pátio licenciado, conforme determina o artigo 271 do CTB. Quanto ao veículo, as pesquisas de rotina não constataram nenhuma irregularidade documental.