Eleitas as novas conselheiras tutelares em Mariápolis
Conforme a apuração, foram 822 votos válidos, dois brancos e dois nulos
Cinco mulheres foram eleitas neste domingo (1) conselheiras tutelares em Mariápolis, para o mandato 2024/2027. O pleito para a eleição foi realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A votação ocorreu das 8h às 17h na Escola Municipal Nelson Magnani.
A eleição aconteceu através de votação secreta com cédulas e com a presença de eleitores da comunidade. Foram 822 votos válidos, dois votos brancos e dois votos nulos. A candidata Claudinéia que havia desistido da eleição, obteve um voto e não foi classificada como suplente.
Veja o resultado final da apuração:
Titulares:
- 1º - Carla Patricia Zonato Garcia Souza – 116 votos
- 2º - Erica da Silva Coletti – 105 votos
- 3º - Vamila Cristina Rombalde – 101 votos
- 4º - Priscila Rodrigues Gonçalves Sant’ Anna – 62 votos
- 5º - Meire Aparecida Schiarolli – 56 votos
Suplentes:
- 1º - Maria Aparecida Romeiro Ferreira – 54 votos
- 2º - Noemi Fagliari Martins – 53 votos
- 3º - Claiane Aparecida Cordeiro Costa e Souza – 52 votos
- 4º - Sueli de Mendonça – 49 votos
- 5º - Marcelo Sato de Lima – 49 votos
O dia de votação teve a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente do CMDCA de Mariápolis, Sidney Alves Bomfim Pinheiro e escrutinadores Mônica Nariane, Maria Eduarda Penha e Fernanda Belloni. Também estiveram presentes o jurídico da prefeitura Evander Dias, fiscais e equipe de apoio da eleição.
Papel dos conselhos tutelares
Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.
Cada conselho tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.
Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.