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TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

Decisão do TSE veio depois de consulta sobre inelegibilidade.

Por: Agência Brasil atualizado: 10:49
Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE (Reprodução). Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE (Reprodução).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso. (Continua após a publicidade...)

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O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Veja notícia completa no site do TSE.

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