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TSE aprova por unanimidade criação do partido Missão

País passa a ter 30 legendas autorizadas a disputar eleições em 2026.

Por: Da Redação | Com informações do TSE e Agência Brasil atualizado: 08:04
(Divulgacao). (Divulgacao).

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (4), deferiu, por unanimidade, o pedido de registro e a homologação do estatuto do Partido Missão (Missão), nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça. Com a decisão, o Missão passa a ser o 30º partido político da atualidade no Brasil com estatuto devidamente registrado no TSE e adotará o número de legenda 14.

De acordo com o processo, o partido foi registrado no cartório civil em 23 de outubro de 2023. Além disso, obteve 577.999 apoios válidos, quantitativo que supera o mínimo de 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, bem como comprovou a constituição de diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação.

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A nova legenda é ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL) e defende o fim de privilégios do funcionalismo público, endurecimento das leis penais, respeito à responsabilidade fiscal e combate ao desmatamento. O presidente do Missão é Renan Santos, fundados do MBL.

Agora, o Missão poderá lançar candidatos às eleições, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão.

Criação de partidos

Para ser criado, o partido deve adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto no TSE. Já para que o registro seja admitido, a legenda deve comprovar caráter nacional e, dentro de dois anos, a partir da data de aquisição da personalidade jurídica, deve obter o chamado apoiamento mínimo.

De acordo com a legislação, o apoiamento mínimo é o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a nenhuma legenda que corresponda a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. 

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O partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União após aprovação.

 

São os fundadores que elegem ainda os dirigentes nacionais provisórios do partido, que, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE. 

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