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Projeto de lei aprovado proíbe criação e revenda de animais em pet shops no estado de São Paulo

Projeto aprovado agora depende da sanção do governador, para que entre em vigor.

Por: Da Redação atualizado: 10:05
Projeto aprovado proíbe comercialização de cães, gatos e pássaros em petshops (Reprodução). Projeto aprovado proíbe comercialização de cães, gatos e pássaros em petshops (Reprodução).

Em votação nesta terça-feira (8) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) foi aprovado o Projeto de Lei 523/2023, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), que proíbe a criação e revenda de animais em “pet shops” e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). Entre os animais definidos no PL aprovado estão cachorros, gatos e pássaros domésticos.

Agora, o projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais segue para sanção do governador, para que entre em vigor. O chefe do poder executivo estadual também pode vetar a iniciativa. Conforme o site da Alesp, a votação do projeto de lei ocorreu juntamente com outros 45 projetos de autoria dos deputados estaduais, que estavam em tramitação na Assembleia. As 46 iniciativas foram aprovadas em plenário nesta terça-feira.

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Pela matéria legislativa aprovada pelos deputado estaduais, a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, criada pelo Decreto n 64.553, de 1º de novembro de 2019 ou órgão responsável que vier a substituí-la, deverá emitir o Cadastro,  voltado  a  criadouros  de  animais  em  conformidade  com  a regulamentação a ser editada. A comercialização de animais  somente poderá ser realizada por criadouro que possuam o CECA.

O autor do PL, deputado estadual Rafael Saraiva (Divulgação).

Ainda de acordo com o projeto de lei, os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que possam causar desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais.

O projeto de lei fixa ainda outras regras. Quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular. E ainda, quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

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De acordo com as justificativas que integram o projeto de lei, os animais colocados para comercialização permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas. “Assim, a presente proposta tem como objetivo principal, coibir a prática de venda de animais em estabelecimentos comerciais como um todo, haja vista a sua carência de estrutura compatível a promoção do bem-estar animal e o estímulo a práticas ilegais. Pois aqui, o objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, escreve o parlamentar autor da iniciativa.

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