Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
Primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, e é paga sem descontos.
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, benefício anual previsto na legislação brasileira. A primeira parcela deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, prazo estabelecido pela Lei nº 4.749/1965. A segunda parcela, por sua vez, deve ser depositada até 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração do trabalhador e no número de meses efetivamente trabalhados no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor total. Quem esteve afastado ou iniciou o emprego ao longo do ano recebe o valor proporcional.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, e é paga sem descontos. Já na segunda parcela, o empregador desconta Imposto de Renda e INSS, quando aplicáveis.
O adiantamento da primeira parcela pode ocorrer antes de novembro, caso o trabalhador solicite o recebimento por ocasião das férias. Nesse caso, o pagamento deve ser solicitado à empresa no início do ano.
O 13º salário injeta bilhões de reais na economia brasileira todos os anos, fortalecendo o comércio, os serviços e o orçamento das famílias. Para os trabalhadores, representa um reforço financeiro importante para o fim de ano, contribuindo para quitação de dívidas, compras e organização do início do ano seguinte.
O descumprimento dos prazos pelas empresas pode gerar multas e penalidades trabalhistas. especialistas orientam que o trabalhador acompanhe os depósitos e, em caso de atraso, busque orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.