Geral

ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas

Nessa opção lojista recolher metade do imposto em janeiro e a outra parte em fevereiro.

Por: Agência SP atualizado: 29 de dezembro de 2024 | 17h30
(Rovena Rosa/Agencia Brasil). (Rovena Rosa/Agencia Brasil).

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.

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De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

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Como aderir

O recolhimento de cada uma das parcelas será efetuado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). No tipo de débito, o contribuinte deverá selecionar a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)”. No campo “Referência”, selecionar “12/2024”. Já no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024.

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