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Funcionária acionada por WhatsApp fora do horário de trabalho receberá horas extras

Justiça do Trabalho reconhece horas extras por mensagens no WhatsApp fora do expediente.

Por: Da Redação | Com informaçoes do Diário de Justiça atualizado: 19 de junho de 2025 | 10h35
(Imagem ilustrativa: Anton/Pexels). (Imagem ilustrativa: Anton/Pexels).

Ainda que já tenha registrado o ponto para encerrar a jornada de trabalho, uma funcionária continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa, quase que diariamente, após o expediente. A situação foi reconhecida como hora extra pela Justiça do Trabalho em julgamento realizado pela 2ª Vara do Trabalho de Limeira, que determinou o pagamento das diferenças devidas à trabalhadora. A empresa ainda pode apresentar recurso.

O caso foi publicado pelo portal Diário de Justiça. De acordo com o canal especializado em temas do direito, a reclamante relatou que trabalhava nas instalações da empresa de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, com jornada aos sábados das 9h às 15h20. Mesmo assim, depois de registrar o fim do expediente, alegou que continuava sendo exigida a se manifestar nas mensagens dos grupos de WhatsApp, até por volta das 20h40.  

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Ainda que tenha passado a atuar como coordenadora — aumentando a jornada presencial — essa situação se manteve, sendo exigida a mesma assistência nas mensagens até o período noturno. Diante disso, conforme o Diário de Justiça, a trabalhadora solicitou o pagamento das horas extraordinárias correspondentes. 

Nos autos a empresa negou as alegações e afirmou que, desde a contratação, o horário de trabalho sempre foi das 7h45 às 15h33, em escala 6×1. A partir de novembro de 2022, a jornada passou para 5×2, sendo os sábados compensados nas horas trabalhadas na semana — assim, o expediente passou a ser das 8h às 17h.

Ainda segundo a empresa – prossegue o Diário de Justiça – todas as horas excedentes já estavam sendo computadas em um banco de horas, sendo compensadas com folga ou pagamento. A empresa enfatizou também que o uso de celular é expressamente proibido nas atividades, a fim de garantir o sigilo de seus clientes e prevenir quaisquer fraudes — sendo, assim, improvavelmente exigida a comunicação pelo WhatsApp.

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No julgamento do caso a 2ª Vara do Trabalho de Limeira deu razão à trabalhadora, principalmente pelo depoimento de uma testemunha que confirmou a habitualidade das mensagens fora do expediente. Na avaliação da juíza Solange Denise Belchior Santaella, “não havendo prova de compensação ou pagamento pelo labor extraordinário, o pedido é deferido”.

A empresa foi condenada a pagar as horas extraordinárias junto com o adicional de 50% e os reflexos nas demais verbas trabalhistas, considerando como jornada estendida até as 20h40 nos dias trabalhados, e ainda poderá recorrer da decisão.

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