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Em 10 anos, cresce em 87% déficit de vagas em presídios

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas aponta crescimento no déficit de vagas em presídios.

Por: Da Assessoria atualizado: 29 de julho de 2019 | 19h08
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo revela situação de superlotação nas unidades prisionais paulistas (Foto: GovernoSP). Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo revela situação de superlotação nas unidades prisionais paulistas (Foto: GovernoSP).

Ao longo de 10 anos, entre 2008 e 2018, o número de vagas faltantes no sistema penitenciário paulista saltou de 49.936 para 86.416 - um aumento percentual de 87%. A informação, obtida por meio de auditoria operacional realizada pela Corte na Pasta da Administração Penitenciária, no exercício de 2018, e que faz parte do processo de Prestação de Contas do Governo paulista.

Segundo o relatório formulado à época, as 171 Unidades Prisionais do Estado possuíam capacidade para atender um total de 143.146 presos. A população carcerária em 2018 alcançou um total de 229.562– significando um déficit de 86.416 vagas que representa 60% da capacidade instalada, configurando assim, uma situação de superlotação nas unidades.

Em 2018 foram inauguradas 3 Unidades Prisionais que somaram 2.497 vagas ao sistema penitenciário – ao passo que 12 novas unidades permaneciam em construção. A situação configura que a administração cumpriu apenas 19% das metas de criação de vagas previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Encarceramento

Outro dado trazido pela auditoria do TCE aponta que a taxa de encarceramento no estado é superior à média nacional Em São Paulo há 535,5 presos para cada 100 mil habitantes, superando a média do Brasil, que registra 352 encarcerados a cada 100 mil habitantes.

O relatório ainda aponta a insuficiência de recursos humanos vinculados às atividades prisionais. Foi constatada a taxa de 9,59 presos por agente de custódia. O número também está acima do índice nacional que é de 8,2 presos por agente, e está além do recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que sugere a quantidade de 5 presos por agente.

O TCE ainda apontou que algumas unidades prisionais não possuem equipe mínima de saúde, conforme preconizado pela Portaria Interministerial nº 1.777/2003. No quadro de pessoal da Secretaria foi apontada a existência de apenas 97 cargos de Médico. A situação de superlotação nos estabelecimentos, aliada à insuficiência de profissionais da saúde, segundo a Corte, propicia a transmissão de doenças infectocontagiosas. (Continua após a publicidade...)

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Menos de 1% de ex-detentos consegue emprego

Apenas 0,2% de pessoas que saíram da prisão e receberam a liberdade judicial conseguiram se recolocar no mercado de trabalho. De acordo com o relatório, somente 284 libertados conseguiram trabalho, em um total de 107.913 ex-detentos – 99,8% não tiveram a mesma oportunidade.

No Estado, as atividades educacionais e laborterápicas aos detentos, previstas na Lei de Execução Penal como mecanismos de diminuição da pena, são oferecidas em parceria com a Fundação Professor Doutor `Manoel Pedro Pimentel`.

Números

No exercício de 2018, até o mês de novembro, foram inseridos, por ações da Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), 110 egressos no mercado de trabalho. Já pelo Decreto nº 55.126/2009, PróEgresso, foram admitidos 174 egressos em obras e serviços contratados pela Administração Pública Estadual.

Os números também chamam a atenção para uma situação deficitária. Dentre os 174.308 condenados, apenas 11.643 (7%) participam de cursos profissionalizantes, 10.651 (6%) no Programa de Educação para o Trabalho e Cidadania e 17.511 (10%) em atividades de Educação Formal.

Segundo consta, dos 829.657 postos de trabalho disponibilizados pela SAP durante o exercício analisado, houve um preenchimento de 446.131 (54%).

Motivos

As prisões por crimes não violentos lideram os motivos de encarceramento e estão relacionadas ao tráfico de drogas e furto: representam 49% das detenções masculinas, e 71% das femininas.

Dentre os homens, a maior causa de detenção é por tráfico de drogas e condutas afins (Lei nº 11.343/06, art. 33 e 35), correspondendo a 37,7%. Um total de 29,08% estão detidos por roubo (art. 157 do Código Penal) e 11,16% por furto, totalizando 77,94% dos presos.

Dentre as mulheres, 63,8% respondem pela aplicação da Lei de Drogas, 12,94% por roubo e 6,81% por furto, equivalentes a 83,55% do total de encarceradas no Estado.

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