Conta de energia sobe e Prefeitura propõe reajuste na iluminação pública para evitar déficit
Prefeitura propõe correção de acordo com reajuste autorizado pela ANEEL na tarifa e energia elétrica

Em julho deste ano a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a revisão tarifária da Energisa em 15,55%, para todos os clientes da concessionária, sendo eles os clientes residenciais, comerciais, empresariais e órgãos públicos. Os novos valores passaram a valer a partir do da 12 daquele mês (reveja).
Com isso, desde então, a Prefeitura vem pagando à Energisa valores acima dos previstos no orçamento de 2018, para as despesas de iluminação pública, a partir dos valores arrecadados na Contribuição de Iluminação Pública (CIP), paga pelos contribuintes, proporcionalmente a cada imóvel.
Desta forma – segundo a Secretaria Municipal de Finanças – com a conta mais alta e a arrecadação a menor, a Prefeitura vem acumulando déficit, em razão do valor arrecadado, pela CIP, ser insuficiente para o pagamento das despesas mensais com iluminação pública.
Antes da revisão tarifária da Energisa, autorizada pela ANEEL, a despesa mensal da Prefeitura com a fatura de iluminação pública estava em torno de R$ 120 mil e segundo a Secretaria Municipal de Finanças, já era deficitária, mensalmente. A partir de julho, com os novos valores, a despesa mensal saltou para R$ 150 mil, ampliando o déficit.
Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, em todo o ano de 2017 o déficit acumulado com as despesas de iluminação pública chegou a R$ 157 mil. Já em relação a 2018, até o mês de setembro, o déficit acumulado já atinge R$ 170 mil, com previsão de encerrar o ano em R$ 200 mil.
Na prática
Diante desse cenário, a saída encontrada pela Prefeitura é promover a revisão da CIP, repassando os percentuais que passaram a incidir na conta de energia elétrica a partir de julho.
Essa intenção está definida no Projeto de Lei Nº 054, de 28 de setembro de 2018, enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal. O PL foi lido na sessão realizada na última segunda-feira e distribuído aos vereadores, para depois ser colocado em votação. Se aprovada, a aplicação da lei deva demorar 90 dias e terá efeito a partir do ano que vem.
Na prática, segundo explica a Mensagem que integra o PL, as mudanças implicarão em reajustes na contribuição de iluminação pública, cujas despesas são calculadas, no montante geral que considera toda a cidade, e rateadas entre os consumidores residenciais, comerciais, empresariais, poder público, e sobre terrenos não edificados.
Cálculos apresentados pela Secretaria Municipal de Finanças revelam o impacto da medida, ao contribuinte, que variam de R$ 0,64 a R$ 3,54 para clientes residenciais; de R$ 2,14 a R$ 3,54 para clientes comerciais; de R$ 2,14 a R$ 7,08 para clientes industriais; e em R$ 7,08 para o próprio poder público. Para terrenos não edificados, o reajuste varia de R$ 0,74 a R$ 1,77. O consumidor residencial de baixa renda não contribui com a CIP.
As justificativas
A decisão da Prefeitura em buscar o reajuste para redução do déficit visa arregimentar uma arrecadação que evolua conforme a revisão tarifária autorizada à Energisa pela ANEEL. A Prefeitura, que consome energia para a iluminação pública, e cuja despesa é paga pelo contribuinte, pela CIP, busca assim equilibrar as receitas e despesas.
Porém, segundo a própria Secretaria Municipal de Finanças, mesmo o cenário de eventual aprovação do reajuste nos mesmos parâmetros – em 15,55% - a receita ainda continuará inferior às despesas com iluminação pública, já que além da conta mensal, há despesas com materiais, como lâmpadas, relês e outros componentes.
De acordo com a Mensagem que acompanha o PL, “a contribuição da iluminação pública em nosso município está com déficit há muitos anos e a proposta de revisão da CIP – Contribuição de Iluminação Pública busca a adequação contributiva”, diz o texto.
Ainda segundo a Mensagem, os órgãos estaduais e federais, à conta das exigências de convênios para liberação de recursos, costumam exigir a comprovação de que o Município está cobrando regularmente seus tributos e contribuições. “Ressalta-se que o Tribunal de Contas vem constantemente alertando que tanto o Executivo quanto o Legislativo não devem permitir a existência de déficits em tributos e contribuições que sejam de competência do Município”, finaliza.