Aprovado projeto de lei do deputado Arthur do Val (Mamãe Falei) que acaba com a meia-entrada
Projeto foi aprovado em votação, pelos deputados, e agora depende de sanção do governador.
Em votação na noite desta quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) Nº 300/2020 de autoria do deputado Arthur do Val (Patriotas), conhecido como Mamãe Falei, que acaba com a meia-entrada na venda de ingressos para eventos.
Segundo apurou o SIGA MAIS, o PL estende a meia-entrada para pessoas de 0 a 99 anos. Na prática, a proposta aprovada põe fim ao benefício, uma vez que a meia-entrada passaria a ser o preço padrão cobrado nas bilheterias, como define o Artigo 1º do texto: “É assegurado às pessoas com idade entre 0 (zero) e 99 (noventa e nove) anos o acesso, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento ou similares, promovidos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares”.
O texto aprovado pelos deputados segue agora para o governador, que poderá sancionar ou vetar. Somente sancionado se torna lei.
Nas redes sociais, Mamãe Falei comemorou. “Meu projeto que acaba com a meia-entrada em SP foi aprovado”, escreveu no Twitter. “Acabaremos com a distorção social que a meia-entrada causa e o impacto econômico negativo que ela gera no setor cultural”, continuou.
Nas justificativas que integram o PL (leia íntegra abaixo), o parlamentar explica a motivação para a sua proposta. “As políticas públicas de meia-entrada vigentes são, escancaradamente, feitas para privilegiar certos grupos que exercem pressão no Poder Legislativo (estudantes, professores, etc...). Um estudante rico paga meia-entrada no cinema, enquanto um trabalhador braçal pobre – que, ironicamente, não estuda porque é pobre – paga a entrada inteira. A ofensa ao direito de igualdade previsto no art. 5º é claríssima, já que não há, sequer remotamente, uma correlação da política pública com um fator de discriminem que justifique a meia-entrada. O fato de uma pessoa ser estudante ou professora não a torna, por si só, pobre. Geralmente, como dito, os pobres não estudam por tantos anos”.
Justificativa
“O presente projeto de lei pretende expandir o direito à meia-entrada para todas as pessoas que têm entre 0 (zero) e 99 (noventa e nove) anos de idade.
Como se sabe, a Constituição Federal garante a todos o direito à igualdade, além da liberdade econômica, deixando aos particulares a direção de seus negócios (arts. 5º, 173 e 174). A despeito de tal fato, popularizou-se, no Brasil, uma política pública conhecida como “meia-entrada”, que garante a algumas pessoas o direito de comprar um ingresso para um espetáculo cultural pagando apenas a metade do preço. Tal benefício foi originalmente dado aos estudantes, mas posteriormente foi estendido a professores e outras categorias.
O art. 5º da Constituição Federal, ao prever o direito de igualdade, acaba determinando, implicitamente, que qualquer ação que visa, na prática, a desigualar pessoas só pode ser feita mediante a existência de um fator de discriminem que faça com que a ação desigual seja justificada. Exemplificando: a lei que determina que os idosos podem passar na frente nas filas existe porque os idosos têm maior fragilidade física, sendo necessário dar a eles o direito ao atendimento preferencial para que, no fim, tenham o mesmo impacto físico do que os jovens ao ficar na fila. A desigualdade que favorece os idosos serve para igualar todos os que estão na fila, porque os idosos são mais frágeis e, por isso, a lei criou tal compensação.
Nos últimos tempos, porém, a necessidade constitucional de justificar toda política que cause desigualdade por meio de um fator de discriminem logicamente relacionado à política pública vem sendo ignorado. Exemplo maior disto são as cotas raciais, que colocam candidatos em universidades e concursos públicos à frente de outros por causa da cor da sua pele – critério absolutamente irrelevante para medir talento ou dedicação.
As políticas públicas de meia-entrada vigentes são, escancaradamente, feitas para privilegiar certos grupos que exercem pressão no Poder Legislativo (estudantes, professores, etc...). Um estudante rico paga meia-entrada no cinema, enquanto um trabalhador braçal pobre – que, ironicamente, não estuda porque é pobre – paga a entrada inteira. A ofensa ao direito de igualdade previsto no art. 5º é claríssima, já que não há, sequer remotamente, uma correlação da política pública com um fator de discriminem que justifique a meia-entrada. O fato de uma pessoa ser estudante ou professora não a torna, por si só, pobre. Geralmente, como dito, os pobres não estudam por tantos anos.
O resultado é uma injustiça tremenda que, além de ser ofensiva à ordem constitucional, ainda gera sérias distorções nos preços de mercado praticados pelo setor de espetáculos. Tornou-se comum que o setor de espetáculos fixe o preço no dobro do necessário, porque estimam que quase todos os consumidores terão meia-entrada. Os poucos que não têm são altamente prejudicados. Evidentemente, é uma política pública que gera uma distorção econômica prejudicial a todos.
Qualquer tentativa de abolir tais políticas públicas e deixar o mercado fixar o mesmo preço para todos (solução que tende a otimizar os preços e os serviços) esbarra na demagogia dos que defendem pseudodireitos que, na verdade, são apenas privilégios a grupos de pressão. Para piorar, entidades estudantis ligadas a partidos políticos de baixíssima representatividade lucram emitindo as chamadas “carteiras de estudante”.
O presente projeto de lei simplifica o procedimento de meia-entrada. Já que a meia-entrada a pessoas que não necessariamente são pobres é um “direito” e que a expansão de tal política pública a outras categoriais é sempre reivindicada como uma “busca de direitos”, propomos expandir a meia-entrada para todas as pessoas, de zero a noventa e nove anos de idade. Isto traz diversas vantagens: a uma, há uma expansão do direito à meia-entrada, agradando a todos – afinal, quem não gosta de ter “direitos”? A duas, não mais será necessário comprovar que é estudante, tendo que pagar uma “carteirinha” a uma entidade estudantil altamente partidarizada; basta comprovar a idade apresentando um documento de identidade. A três que, se todos tiverem o direito à meia-entrada – se o direito for “universal” – basta que os empresários do setor de espetáculo dobrem o preço de todos os ingressos e vendam a todas as pessoas pelo mesmo preço (que será a “metade do dobro” do preço ideal, ou seja, o preço ideal ditado pelo mercado).
Desta forma, conseguiremos adotar a solução econômica óbvia e eficaz (deixar o mercado fixar os preços), acabar com privilégios e, ao mesmo tempo, manter a retórica de contínua expansão de “direitos” como a meia-entrada. Resolve-se, por uma artimanha retórica, um problema econômico”.