Rede municipal de ensino vai manter ocupação de 50% nas salas de aula, até o fim do ano letivo
Redes estadual e particular seguem determinações do Estado, informa Prefeitura.

A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa nesta quinta-feira (14) que as aulas na rede municipal de ensino, que compreende as EMEIs ciclo I (creches) ciclo II (pré-escola/Cemas) e as EMEFs (ensino fundamental) serão mantidas com 50% da capacidade dos alunos por sala.
De acordo com a nota publicada pela Prefeitura, a medida será válida até o fim do atual ano letivo. Para 2022, novas decisões serão tomadas levando em consideração a situação epidemiológica do município.
Já o funcionamento da rede estadual de ensino, bem como as escolas particulares - de acordo com o poder público municipal – segue as determinações que foram divulgadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Ontem (13) o governo paulista anunciou a retomada obrigatória dos estudantes às aulas presenciais para as redes estadual, municipais e privada a partir de 18 de outubro. Todos os protocolos sanitários serão mantidos até o final de outubro, assim como o esquema de revezamento planejado por cada escola, de acordo com sua capacidade física.
Ainda de acordo com o governo paulista, a partir de 3 de novembro, novas mudanças passarão a ser implementadas, como a não obrigatoriedade do distanciamento de um metro e, por consequência, a descontinuidade do revezamento entre os alunos nas aulas presenciais. A medida vai ampliar o acesso e a frequência dos estudantes da educação básica à unidade escolar para 100% dos estudantes presentes simultaneamente.
No caso das escolas municipais, portanto, os gestores locais podem adotar outras medidas, como ocorreu em Adamantina, em razão da alta de casos da Covid-19 neste mês de outubro.
Exceção à obrigatoriedade
No anúncio feito pelo governo estadual, ontem, também foram pontuadas situações excepcionais que desobrigam o comparecimento dos estudantes às salas de aula.
De acordo com o anúncio, poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:
• Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra Covid-19;
• Jovens gestantes e puérperas;
• Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;
• Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra Covid-19;
• Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à Covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.
O resumo com as informações anunciadas pelo Governo de São Paulo está disponível em https://issuu.com/governosp/docs/coletiva_retomada_integral_da_educac_a_o_ba_sica_-_13.