Procon orienta sobre matrÃcula em escolas particulares
Procon orienta sobre alguns cuidados a serem observados no ato da renovação ou reserva de matrÃcula.

A partir do mês de outubro, as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrícula. O Procon, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Adamantina, orienta sobre alguns cuidados a serem observados no ato da renovação ou reserva de matrícula.
Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. O Procon recomenda que se estabeleça, por escrito com a escola, como será dará a restituição nesses casos.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção; acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.
Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.
O Procon orienta verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso positivo, ficar atendo ao custo, que influenciará no orçamento final. Fique atento, pois somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em terceiros pré-determinados.
Quando for o caso, verificar se há descontos para irmãos e se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado.
Reajuste
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovando mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.