Ensino

Por unanimidade, Câmara derruba veto do prefeito ao projeto que cria bolsa para curso de medicina

Vereadores não aceitaram a decisão do prefeito e, por unanimidade, derrubam o veto.

Por: Da Redação atualizado: 7 de outubro de 2022 | 16h53
Momento da votação que derrubou o veto, por unanimidade. Presidente da Câmara só votaria em caso de empate (Reprodução). Momento da votação que derrubou o veto, por unanimidade. Presidente da Câmara só votaria em caso de empate (Reprodução).

Em votação unânime na noite desta quarta-feira (5), a Câmara Municipal de Adamantina derrubou o veto integral do prefeito Márcio Cardim ao Projeto de Lei Nº 23, de 4 de abril de 2022, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no dia 15 de agosto, que cria o programa de bolsas de estudos “Médico Adamantinense”, voltado ao curso de medicina do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI). O PL é de iniciativa dos vereadores Alcio Ikeda (Podemos) e Paulo Cervelheira (PV).

O veto foi formalizado à Câmara no início de setembro e conforme prevê o Regimento Interno da Casa Legislativa, e agora submetido a votação em plenário, o que ocorreu nesta quarta-feira, sendo derrubado por unanimidade. Todos os vereadores, inclusive os líderes de bancada e de governo do prefeito, e outros parlamentares de sua base, votaram pela derrubada.

Na justificativa para o veto, o prefeito argumentou, orientado por parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que o PL seria inconstitucional e que a iniciativa legislativa não seria de competência da Câmara.

Os argumentos apresentados pelo Poder Executivo foram descaracterizados pelos autores do projeto, em suas falas em plenário, que sustentaram a legitimidade autoral e a constitucionalidade do tema.

No mesmo sentido também se posicionaram os demais vereadores, inclusive com recomendações, como a necessidade de regulamentação da norma, por decreto, naquilo que couber. Segundo o vereador Hélio Santos, a posição do grupo de apoio ao prefeito, na Câmara, pelo veto, foi acordada com o Chefe do Executivo, com as sinalizações de regulamentação. Assista:

Agora, conforme o artigo 274 do Regimento Interno da Câmara, o projeto de lei com o veto rejeitado será enviado ao prefeito, para promulgação. Assim que receber, o chefe do poder executivo tem 48 horas para promulgar a lei. Se não fizer, caberá ao presidente da Câmara, e se este não o fizer em igual prazo, a tarefa caberá ao vice-presidente do Legislativo.

Publicidade

Rede Sete Supermercado

Estrutura legal da proposta legislativa

Segundo os autores, o PL foi construído com segurança jurídica, incluso no Plano Plurianual e demais peças decorrentes, e já com previsão orçamentária. O Programa é voltado a moradores de Adamantina selecionados através de processo seletivo, levando em consideração critérios socioeconômicos e classificação em vestibular.

Conforme a mensagem que acompanha o PL e justifica sua propositura, o objetivo principal da iniciativa legislativa é promover um acesso da população de Adamantina ao curso de medicina da autarquia municipal de ensino superior. “Para isso uma das possibilidades de contrapartida do benefício por parte dos beneficiados, após formados, é a prestação de serviços médicos em unidades de saúde de Adamantina. Ou seja, trata-se de um projeto que se apresenta como positivo em todos os aspectos, justificando o formato de financiamento estudantil”, ressalta o texto. A mensalidade do curso, neste ano, está fixada em R$ 7.990,00.

Para a construção do projeto, segundo sua mensagem, foram ouvidas diversas pessoas em diferentes setores, entre os quais membros técnicos da UniFAI – com experiência na área acadêmica – e também representantes do próprio Jurídico do Executivo, que participaram e colaboraram na construção do atual texto. A população também foi ouvida através das redes sociais em espaço para opiniões.

Os autores da iniciativa estudaram outras instituições que possuem programas semelhantes, considerando as leis municipais, editais e demais normativas das instituições. “Além de estimular sonhos de adamantinenses que não possuem condições de pagar pela mensalidade de medicina na UniFAI, o projeto fomenta a educação local e a esperança dos jovens, estimulando-os a acreditar e se dedicar nos estudos, pois a aprovação e classificação em vestibular definirá os contemplados que se enquadrarem nos critérios de pré-seleção”, escrevem Alcio Ikeda e Paulo Cervelheira, na mensagem.

No que diz respeito à observância da legislação de responsabilidade fiscal, existe previsão orçamentária, municipal, ao referido programa. Os autores destacam que a Lei nº 4.064, de 16 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025), Lei nº 4.065, de 16 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e a Lei nº 4.100, de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual 2022), estipulam previsão no orçamento municipal para o custeio das ações previstas.

Com a consolidação do texto e sua formalização na Câmara, onde inicia tramitação legislativa, os autores do PL esperam que haja acolhimento entre os próprios colegas e pela administração municipal. “Neste sentido, esperamos pela aprovação da edilidade e o acolhimento do executivo em um projeto que pode significar um passo positivo para a educação e a saúde de Adamantina. É um projeto que só traz impactos positivos, e contribui em médio e longo prazo com Adamantina”, destacam os autores da proposta, em sua mensagem.

Publicidade

Prefeitura de Adamantina
FS Telecomunicações

Publicidade

ADT Drone