Ensino

Medicina: TJSP autoriza internato em São Carlos; investimentos na Santa Casa de Adamantina continuam

Investimentos da FAI na Santa Casa de Adamantina prosseguem, para completa adequação do hospital.

Por: Da Redação atualizado: 17 de junho de 2024 | 14h05
Campus II, em Adamantina (Rec Filmagens). Campus II, em Adamantina (Rec Filmagens).

Em dezembro do ano passado uma decisão em primeira instância do Poder Judiciário da Comarca de Adamantina proibiu o Centro Universitário de Adamantina (UNIFAI) a renovar o termo de colaboração firmado com a Santa Casa de São Carlos, para o internato do curso de medicina. Sua realização foi autorizada por lei municipal de autoria do poder executivo de Adamantina e aprovada na Câmara Municipal, pela condição do hospital, qualificado como “hospital-escola”, em receber essa etapa do curso de medicina, onde a imersão prática é estratégica para a formação médica dos estudantes.

Na decisão de dezembro, após manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), via promotoria local, a Justiça de Adamantina entendeu que a execução do internato de medicina, em São Carlos, estaria violando compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) decorrente de ação civil pública originada em 2016, em que a instituição de ensino local realizaria investimentos na Santa Casa de Adamantina, para que a unidade de saúde tivesse condições de abrigar essa etapa prática, do curso, na cidade.

Assim, desde a pactuação do TAC a UNIFAI tem realizado investimentos em obras, equipamentos e serviços para completa estruturação do hospital local, cuja condição atual, segundo fontes da instituição de ensino, ainda não comportaria sediar integralmente essa etapa do internato, hoje realizada em São Carlos. A UNIFAI pontua questões como espaço físico, número de leitos, volume assistência e complexidade dos serviços de saúde.

O TAC foi originado em razão de problemas identificados na época pelos órgãos fiscalizadores, no hospital adamantinense, com o objetivo definido de melhorar a qualidade dos serviços de saúde realizados. O desenho de solução costurou a participação do equipamento de saúde, do poder público municipal e da instituição de ensino. Grande parte dos investimentos foi suportada pela FAI, como para a nova estrutura ampliada do pronto-socorro, a etapa atual de reforma do antigo setor de PS, a nova UTI e os espaços que abrigam salas de aula, auditório e a ressonância magnética, além de investimentos em equipamentos e repasses mensais.

No entendimento do MPSP local, acatado pela Justiça de Adamantina, a UNIFAI teria descumprido a pactuação. “Acrescenta-se que o desenvolvimento do internato do curso de medicina integralmente no âmbito local/regional, além de decorrer de obrigação constituída em título executivo judicial, atrela-se à própria condição de seu funcionamento regular, que pressupõe a integração do curso de medicina nas estruturas locais, de forma que a persistência da situação poderá prejudicar até mesmo a regularidade administrativa do curso, tudo na forma da Deliberação Conselho Estadual de Educação CEE 167/2019, que expressamente prevê a integração do curso com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde”, narra trecho da sentença de dezembro do ano passado. “Assim, todo este contexto impõe o deferimento do Requerimento do D. Agente Ministerial, pelo que decreto a proibição de renovação do Termo de Colaboração 001/2020, celebrado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e o Centro Universitário de Adamantina”, determinou a sentença.

Com investimentos da UNIFAI, ponto socorro foi ampliado (Siga Mais).

Com a proibição de renovar o termo de colaboração com a Santa Casa de São Carlos, a UNIFAI recorreu em âmbito local e depois levou o caso ao TJSP, onde nesta semana foi restabelecida a possibilidade da renovação, conforme acórdão liberado nos autos do Processo 2069679-19.2024.8.26.0000 na segunda-feira (3), pela desembargadora Teresa Ramos Marques, em julgamento na 10ª Câmara de Direito Público da corte paulista.

Conforme argumentou a UNIFAI, nos autos do recurso ao TJSP, “a Santa Casa de São Carlos é a única entidade conveniada que oferece serviço hospitalar de alta complexidade, certificada como Hospital de Ensino pelo Ministério da Educação (MEC), proporcionado formação médica de qualidade e cooperando para a renovação do reconhecimento do Curso de Medicina da FAI pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo - CEE/SP”. A UNIFAI pontuou também que “a decisão judicial causou prejuízo financeiro à autarquia municipal, pois devido ao seu teor não foram preenchidas as 100 vagas disponibilizadas para 2024”, e argumentou ainda que a realização do internato em São Carlos contribui para a formação médica dos estudantes, a qualidade do curso e inclusive sua sustentabilidade financeira. O fator financeiro foi colocado com destaque pela UNIFAI, para que os investimentos, a partir das receitas, possam continuar sendo realizados na Santa Casa de Adamantina, e o hospital local possa estar completamente adequado e receber essa etapa do curso.

Já o MPSP, também nos autos, pontuou que “a instituição de ensino não cumpre com sua parte no TAC, uma vez que não fornece as informações suficientes do que é necessário para a realização do internato, não sendo suficiente o repasse de dinheiro para fugir de sua responsabilidade”.

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No TJSP a desembargadora entendeu que o termo de colaboração firmado com a Santa de Casa de São Carlos que não impede que seja buscado o cumprimento do TAC, com os investimentos previstos na Santa Casa de Adamantina, para que, com condições técnicas e operacionais, possa ofertar esse cenário de aprendizado prático aos estudantes de medicina. “Embora, de fato, o TAC não tenha sido totalmente cumprido nesse lapso de quase 4 anos, é certo que os motivos serão levados ao juízo competente. Todavia, observa-se que o TAC não proibiu que a UNIFAI firmasse convênios com outros hospitais que não fosse a Santa Casa de Adamantina”, escreveu a desembargadora Teresa Ramos Marques, em sua decisão. “Portanto, nesse momento processual, não há elementos suficientes que autorizem a proibição da UNIFAI em renovar o Termo de Colaboração. Além disso, as incertezas e angústias que a proibição de sua renovação possa provocar nos estudantes (conforme documentos trazidos pela agravante, sem contradita do Parquet), aliada à ausência de prejuízo direto ao cumprimento do TAC, levam ao indeferimento da tutela de urgência, pois não está presente o perigo de dano em aguardar a sentença, conforme exige o art. 300 do Código de Processo Civil”, prosseguiu.

Nova UTI também recebeu investimentos da UNIFAI (Cedida).

Mesmo com a decisão específica que autoriza a renovação do termo de colaboração, em favor da instituição de ensino, a desembargadora fez observância aos compromissos firmados no TAC. “De todo modo, é importante registrar que um TAC não é um documento que se assina para não o cumprir. Peso maior recai no contexto do cumprimento de sentença que tramita na origem, pois decorre de sentença homologatória de mérito, proferida com base no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nos autos da Ação Civil Pública n. 1002842-28.2016.8.26.0081, devendo a UNIFAI envidar esforços suficientes para que o compromisso que assumiu perante o Ministério Público, no intuito de beneficiar a população de Adamantina, seja cumprido”.

Em outra decisão, Município e Santa Casa são incluídos no polo passivo

Também pela 10ª Câmara de Direito Público, a desembargadora Teresa Ramos Marques acolheu outra demanda provocada pelo Centro Universitário de Adamantina, conforme lançada nos autos do Processo 2069768-42.2024.8.26.0000 nesta segunda-feira (3), onde determinou que o Município de Adamantina e a Santa Casa de Adamantina também sejam incluídos no polo passivo da ação. “Destarte, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para acolher em parte a impugnação ao cumprimento de sentença da UNIFAI, com determinação de que todos os compromissários do TAC sejam incluídos no polo passivo, devendo o Ministério Público emendar a petição inicial e providenciar as citações”.

No contexto que embasa essa decisão, a desembargadora narra sobre os elementos apresentados pelas partes. “O TAC cujo cumprimento é buscado pelo Ministério Público foi firmado não apenas com a agravante, mas também com o Município de Adamantina, com a Santa Casa de Misericórdia daquela localidade e com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência Divina, considerada pelo Parquet como “entidade de referência na administração de hospitais públicos” e que passaria a administrar aquele hospital”, escreveu. “Como se observa das obrigações assumidas no TAC, não há como proceder ao recorte pontual pretendido pelo Ministério Público, acolhido pelo juiz, no tocante à implementação, na Santa Casa, do internato integral dos estudantes da UNIFAI. As obrigações assumidas por todos os compromissários se imbricam, influenciando nessa consecução”, prosseguiu a desembargadora.

Campus II da UNIFAI em Adamantina (Cedida).

Ainda na sua exposição, nos autos, a desembargadora frisou que a condição para abrigar o internato, exige que o prestador de serviço tenha condições de atender a grade do curso. “Nesse cenário fático, é indubitável que as obrigações assumidas no TAC devem ser cumpridas. O que se está a ponderar é a impossibilidade de se executar apenas a UNIFAI no que se refere à obrigação de implementar o internato integral na Santa Casa. A uma porque a cláusula 2ª do TAC não prevê que o internato deveria ser desenvolvido exclusivamente naquele Município; a dois porque o § 3º da citada cláusula prevê que a instituição de ensino daria “preferência no internato para a Santa Casa, desde que esta tenha condições de atender de forma integral a grade curricular do curso de medicina, conforme projeto pedagógico”. Embora no § 5º a UNIFAI tenha se comprometido a efetivar as melhorias necessárias “para satisfazer as necessidades atuais e futuras de seus discentes, inclusive no que tange a aumento de área física do hospital, que demandem investimento e aporte financeiro”, é sabido que melhorias estão em andamento, todavia parecem não ter sido concluídas. É preciso que a Santa Casa e o Município expliquem eventuais ações e omissões de suas responsabilidades. No tocante ao descumprimento do § 4º, este aborda obrigação tanto da Santa Casa de Adamantina quanto da Autarquia de ensino a respeito da união de esforços “para obtenção de certificação de hospital-escola junto ao Ministério da Saúde””, pontuou a desembargadora.  

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FAI: mais de R$ 30 milhões na Santa Casa, desde 2018

Conforme o novo termo de colaboração, assinado em dezembro de 2023, neste ano de 2024, os investimentos do Centro Universitário na Santa Casa de Adamantina chegarão a aproximadamente R$ 4,5 milhões, mediante repasses mensais de R$ 382 mil para a execução das atividades de extensão e ao internato do curso de medicina, bem como os estágios supervisionados e atividades práticas aos discentes dos demais cursos da área da saúde oferecidos, conforme convênio existente.

Além dos repasses mensais, para 2024 foram reservados R$ 2.139.105,77 para a finalização das seguintes obras e serviços: “reforma, projeto elétrico, instalação elétrica, adequação da cobertura e aquisição de materiais para o centro cirúrgico”, no valor de R$ 1.015.499,08 “ar condicional central”, no valor de R$ 745.018,00; e “pronto socorro e pediatria”, no valor de R$ 378.588,69.

Nos anos de 2021, 2022 e 2023, os investimentos da atual gestão do Centro Universitário na Santa Casa local foram de R$ 1.463.480,70 na construção do pronto-socorro, R$ 1.924.894,31 na construção o espaço físico da ressonância magnética, e R$ 1.197.528,51 no projeto elétrico correspondente à regularização das instalações elétricas internas do hospital, imprescindível para a continuidade dos serviços de saúde prestados.

Somados, os investimentos do Centro Universitário na infraestrutura da Santa Casa de Adamantina, desde 2018, mais os repasses mensais, chegam a quase R$ 30 milhões.

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